Portaria COMAER nº 387 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008

Dispõe sobre o Sistema de Fardamento Reembolsável do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONAÚTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67420.000770/2008-48, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Fardamento Reembolsável do Comando da Aeronáutica (SIFARE), instituído pela Portaria nº 1.345/GM3, de 11 de novembro de 1980, que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades de fornecimento, a título reembolsável, de peças de fardamento aos militares da Aeronáutica.

Art. 2º O Órgão Central do SIFARE é a Diretoria de Intendência, organização da estrutura do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - suprir e manter os elos com todos os itens de fardamento reembolsável necessários ao funcionamento do Sistema;

IV - controlar os estoques de fardamento, postos à disposição dos elos do Sistema, visando a uma harmônica, racional e eficiente distribuição;

V - especificar, padronizar e examinar as peças de fardamento destinadas ao Sistema; e

VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 4º Os Elos do SIFARE estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas nas NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar a atividade-meio pertinente, segundo as normas vigentes;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

IV - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do SIFARE.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Aos Serviços Regionais de Intendência (SERINT), em virtude das suas responsabilidades no âmbito regional, compete:

I - verificar o cumprimento, pelos elos do Sistema, em sua área de atuação, das diretrizes, normas e princípios adotados pelo Órgão Central; e

II - solicitar ao Órgão Central, quando julgar necessário, visitas técnicas nos elos do Sistema, objetivando eliminar eventuais deficiências, no âmbito regional, da atividade sistêmica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 255/GM3, de 17 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 1984, Seção 1.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO