Portaria MCid nº 387 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Portaria SOF/MP, nº 03, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de adequar a classificação orçamentária, de modo a permitir a realização de transferência a Municípios, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
15.451.0805.1920.0344 MINISTÉRIO DAS CIDADES Implantação, Ampliação Ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana/Ações de Infra-Estrutura Urbana - em Municípios do Estado de Tocantins90 0100 850.000 
16.482.0128.3958.0162 Melhoria das Condições de Habitabilidade/Melhoria das Condições de Habitabilidade - em Municípios do Estado de Mato Grosso 30 0179 1.000.000 
          TOTAL 1.850.000  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
15.451.0805.1920.0344 MINISTÉRIO DAS CIDADES Implantação, Ampliação Ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana/Ações de Infra-Estrutura Urbana - em Municípios do Estado de Tocantins40 0100 850.000 
16.482.0128.3958.0162 Melhoria das Condições de Habitabilidade/Melhoria das Condições de Habitabilidade - em Municípios do Estado de Mato Grosso 40 0179 1.000.000 
          TOTAL 1.850.000