Portaria SUFIS nº 386 DE 28/08/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 ago 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 335 a 337, com a seguinte redação:

335 SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda. 60.863.404/0020-01
336 Arclad do Brasil Ltda. 09.031.425/0003-02
337 Paraguaçu Têxtil Ltda. 96.368.816/0002-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização