Portaria SUFIS nº 386 DE 28/08/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 ago 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 335 a 337, com a seguinte redação:
335 | SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda. | 60.863.404/0020-01 |
336 | Arclad do Brasil Ltda. | 09.031.425/0003-02 |
337 | Paraguaçu Têxtil Ltda. | 96.368.816/0002-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização