Portaria PGF nº 386 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, Procuradoria Seccional Federal em Mossoró e as Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º, I, da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte - PF/RN, a Procuradoria Seccional Federal em Mossoró/RN - PSF/Mossoró/RN e as unidades das Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em Natal/RN, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da PF/RN.

Art. 2º A colaboração dar-se-á pelo período compreendido entre 20 de maio de 2011 e 20 de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO