Portaria MMA nº 386 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2011

Institui Grupo de Trabalho-GT para definir metodologia de referência e apoiar a elaboração de inventários de emissões atmosféricas por fontes móveis adequados à escala local e regional, nos termos do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar-PRONAR.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 , e na Resolução nº 5, de 15 de junho de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e as recomendações do 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com os seguintes objetivos:

I - definir metodologia de referência e apoiar a elaboração de inventários de emissões atmosféricas por fontes móveis adequados à escala local e regional, nos termos do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar-PRONAR;

II - elaborar estudos e pesquisas que permitam o aperfeiçoamento da qualidade das informações, e o desenvolvimento e implantação de sistemas de informação, necessários aos futuros inventários de escala nacional, com base nas recomendações do Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 336, de 22 de setembro de 2009 ; e

III - propor as bases instrumentais e normativas que permitam a atualização contínua e sistemática dos inventários futuros.

Art. 2º Para compor o Grupo de Trabalho, além do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, serão convidadas as seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia;

II - Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN;

III - Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT;

IV - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP;

V - PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S/A;

VI - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-CETESB, na qualidade de agente técnico do PROCONVE;

VII - Instituto de Energia e Meio Ambiente-IEMA;

VIII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA, representada por três estados;

IX - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores-ANFAVEA;

X - Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares-ABRACICLO; e

XI - Confederação Nacional das Transportes - CNT.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos ministros, presidentes e diretores das instituições convidadas e serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente em instrumento próprio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Gerência de Qualidade do Ar da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo que eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades participantes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho tem prazo até 31 de dezembro de 2012 para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA