Portaria SEDEC nº 386 de 08/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Normandia-RR.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 016/PMN/2010, de 08 de fevereiro de 2010, do Município de Normandia, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.123-E, de 22 de março de 2010, do Estado de Roraima, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000826/2010-14,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Normandia, zona urbana, Sede do Município; zona rural: Comunidades: Santa Rita, Volta do Teso, Vizeu, Patativa, Raposa, Reforma, Juazeiro, Canavial, Milagre, Olho D'Água, Nova Zelândia, Monte Claro, Camão, Araçá, Xumina, Nova Aliança I, Araçá da Serra, Gavião, Constantino, Congresso, Curapá, Banco, Truau, Pacú, Perdiz, São Francisco, Repouso, Copaiba, Escondido, Camará, Cararual, São Pedro, Santa Maria, Travessão, Vizela, Feliz Encontro, Mari-Mari, Monte Sinai, Napoleão, Santa Cruz, Serra Grande, Jibóia, Macaco, Lameiro, Jacarezinho, Cedro, Embauba, Rau-Rau, Macuxi, Coqueirinho, Boas Novas, Nova Gração, Tacutú, Brilho do Sol, Homologação, Jauarizinho, Jauari, Raposa II, Parnazio, Bismark, Guariba, Fura Couro, Novo Paraizo, Cachoeirinha, Matiri, Japó, Nova Canaã, Tarãme, Pavão e Placa, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 109, de 10.06.2010, Seção 1, pág 29, com incorreções do original.