Portaria SAS nº 386 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Habilita o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital - Dia; e,

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF  Município  CNES  CNPJ  Entidade  Gestão  
SP  COTIA  2792141  46374500000194  Hospital Estadual de Cotia  Estadual  

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME