Portaria SAF nº 386 de 23/09/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 set 2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/011735/2008,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 -Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e no item a do inciso III da Observação 1 do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.2
Raiz CNPJ | Razão Social |
07314233 | BRASIL PCH S.A. |
07072909 | VILA DO CONDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA |
07081291 | PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIALTDA |
05868787 | ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
07081467 | ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IRF 64.10 - Centro deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos respectivos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização