Portaria INMETRO nº 386 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Determina a adequação dos fabricantes nacionais e os importadores de cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores ao Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 74, de 29 de maio de 2001.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃOE QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução do Contran nº 201, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre modificações de veículos, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade da adequação, às normas de fabricação, dos cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores;
Considerando a necessidade de serem estabelecidos requisitos mínimos de segurança para a fabricação e a importação dos cilindros de alta pressão acima descritos;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, empreendido no Programa de Avaliação da Conformidade para os referidos cilindros, para que os fabricantes nacionais e os importadores deste produto atendam aos regulamentos técnicos do Inmetro, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que os fabricantes nacionais e os importadores de cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores, deverão se adequar ao Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 74, de 29 de maio de 2001.
Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2010, não será permitida a comercialização dos cilindros em desconformidade com o disposto nesta Portaria, pelos fabricantes nacionais, importadores, atacadistas e varejistas.
Art. 3º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria Inmetro nº 198/2000, a Portaria Inmetro nº 278, de 28 de dezembro de 2000, e a Portaria Inmetro nº 90, de 25 de junho de 2001.
Art. 4º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA