Portaria INCRA nº 386 de 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Maria dos Pinheiros a área que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2006, resolve:

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e ainda, Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, Decreto nº 4.886 de 2 de novembro de 2003, Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005.

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do território da Comunidade remanescente de quilombos Santa Maria dos Pinheiros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-12/MA nº 52, de 19.07.2004;

Considerando os termos da Ata da 44ª Reunião de 2005, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, de 14.11.2005, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Jurídica da Superintendência Regional nos autos do Processo Administrativo/INCRA/SR-12 nº 54230.003776/2004-39; resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Maria dos Pinheiros a área de 1.021,0956 ha, situada no município de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, cujo perímetro de 16.780 metros, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART