Portaria SPOA/SE/MF nº 386 de 29/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004
Promove modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária nº 25101- Ministério da Fazenda, aprovada na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e a delegação de competência de que trata a Portaria nº 39, de 11 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária nº 25101- Ministério da Fazenda, aprovada na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 80 - Transferências ao Exterior para 90 - Aplicações Diretas tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a sua aplicação no pagamento de comissão de crédito à Caixa Econômica Federal, por serviços prestados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE.
ANEXO I25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO - I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$1,00 |
04.123.1171.1149.0001 | Assistência Técnica para Gestão dos Projetos de Modernização Fiscal dos Estados - Nacional | F | 3 | 2 | 90 | 2 | 100 | 320.000 |
TOTAL - FISCAL | 320.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 320.000 |
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO - II | REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/ SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor Em R$1,00 |
04.123.1171.1149.0001 | Assistência Técnica para Gestão dos Projetos de Modernização Fiscal dos Estados - Nacional | F | 3 | 2 | 80 | 2 | 100 | 320.000 |
TOTAL - FISCAL | 320.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 320.000 |