Portaria SUFIS nº 385 DE 26/08/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação:

330 Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda. 03.188.198/0006-81
331 Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda. 32.701.271/0002-41
332 B3 Comex International Company Ltda. 27.108.796/0002-38
333 Itatiaia Eletro e Móveis S/A. 25.331.521/0001-52
334 Italy Line Ferragens Ltda. 71.032.189/0001-42

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização