Portaria SUFIS nº 385 DE 26/08/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação:
“
330 | Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda. | 03.188.198/0006-81 |
331 | Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda. | 32.701.271/0002-41 |
332 | B3 Comex International Company Ltda. | 27.108.796/0002-38 |
333 | Itatiaia Eletro e Móveis S/A. | 25.331.521/0001-52 |
334 | Italy Line Ferragens Ltda. | 71.032.189/0001-42 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização