Portaria SSER nº 385 DE 27/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 34/2023, que dispõe sobre a base de calculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/032574/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS | ||||||
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.66 | Sol 0,0% | 330 | 5,57 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita