Portaria MTE nº 385 DE 27/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2014

Excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a dilação do prazo final para recepção dos requerimentos do Benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em 30 dias após o término dos defesos instituídos pelas portarias IBAMA, a seguir:

I - Portaria 48, Defeso 64 (Amapá), e

II - Portaria 73, Defeso 19 (Amapá)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS