Portaria STJ nº 385 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando a atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo STJ nº 340/2010,

Resolve:

Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Plano de Assistência Pré-Escolar, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, passa a ser de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por dependente.

Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o anexo da Portaria nº 167 de 17 de junho de 2009 e a Portaria nº 298 de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.

Ministro ARI PARGENDLER

ANEXO

Tabela de participação dos servidores do STJ no custeio do auxílio pré-escolar

Faixa de remuneração (R$)  Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto  Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 
Até 5.610,00  5%  28,05 
De 5.610,01 a 7.854,00  10%  56,10 
De 7.854,01 a 10.098,00  15%  84,15 
De 10.098,01 a 12.342,00  20%  112,20 
Acima de 12.342,00  25%  140,25