Portaria STJ nº 385 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando a atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo STJ nº 340/2010,
Resolve:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Plano de Assistência Pré-Escolar, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, passa a ser de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por dependente.
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados o anexo da Portaria nº 167 de 17 de junho de 2009 e a Portaria nº 298 de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
ANEXOTabela de participação dos servidores do STJ no custeio do auxílio pré-escolar
Faixa de remuneração (R$) | Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) |
Até 5.610,00 | 5% | 28,05 |
De 5.610,01 a 7.854,00 | 10% | 56,10 |
De 7.854,01 a 10.098,00 | 15% | 84,15 |
De 10.098,01 a 12.342,00 | 20% | 112,20 |
Acima de 12.342,00 | 25% | 140,25 |