Portaria INCRA nº 385 de 14/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010
Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INCRA nº 403, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso III do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 605ª reunião, realizada em 08 de junho de 2009, e,
Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/nº 01/2010/DE,
Considerando as Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2010, no montante de R$ 4.084.461.303,00 (Quatro bilhões, oitenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e três reais), em conformidade com a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º Determinar que a 1ª reprogramação operacional, com base nos Decretos de programação orçamentária e financeira, nos recursos provisionados pelos gestores, no ingresso de novos créditos orçamentários e nos ajustes dos dados programados, seja realizada no início do exercício seguinte, de acordo com a execução orçamentária constante do SIAFI no final do exercício e nas metas físicas consolidadas pelo módulo de monitoramento.
Art. 3º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010.
Art. 4º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROLF HACKBART"