Portaria COMAER nº 385 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008
Reformula o Sistema de Saúde do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no item 2.4.7, da ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67430/9443/2007-51, resolve:
Art. 1º Reformular o Sistema de Saúde do Comando da Aeronáutica (SISAU), instituído pela Portaria nº 68/GM3, de 22 de janeiro de 1976, com a finalidade de planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de saúde no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Art. 2º As atividades de Saúde do Comando da Aeronáutica são aquelas necessárias à consecução dos objetivos da Política de Pessoal nos campos da Medicina Aeroespacial, Preventiva e Curativa, da Odontologia e da Farmácia, compreendendo:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar a seleção e o controle psicofísico do pessoal de terra e de vôo do COMAER, bem como dos aeronavegantes civis, desde que haja convênio celebrado entre a ANAC e o COMAER para prestação de serviço, em conformidade com o previsto no art. 45 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006;
II - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a manutenção complementar de saúde do pessoal do COMAER e de seus dependentes através dos programas, normas e instruções de Medicina Preventiva e Curativa, de Odontologia e de Farmácia;
III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a manutenção psicofísica do pessoal de vôo do COMAER por meio de programas, normas e instruções de Medicina Aeroespacial;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a produção e a distribuição de especialidades químico-farmacêuticas;
V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o suprimento e a manutenção do material de saúde;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e controlar o preparo do pessoal e o material da área de Saúde para emprego nas missões de natureza aeromédica e de busca e salvamento; e
VII - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a aplicação dos recursos destinados ao custeio da assistência médico-hospitalar do pessoal do COMAER e de seus dependentes.
Art. 3º O Órgão Central do SISAU é a Diretoria de Saúde (DIRSA), Organização Militar componente da estrutura do Comando da Aeronáutica que tem sua constituição e atribuições definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 4º Ao Órgão Central do SISAU compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar tecnicamente e controlar as atividades do Sistema;
II - elaborar as orientações normativas para as atividades do Sistema por meio de Normas de Sistema (NSCA);
III - compatibilizar as atividades do Sistema com os objetivos da Política de Pessoal do COMAER;
IV - fiscalizar especificamente o desempenho dos elos do Sistema;
V - coordenar o planejamento e a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais necessárias à execução das atividades do SISAU;
VI - padronizar procedimentos, equipamentos e material de Saúde, bem como das instalações médico-hospitalares componentes do Sistema;
VII - controlar e distribuir o suprimento automático de material de Saúde, bem como de itens especiais aos elos do SISAU;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar os cursos técnicos de especialização ou de aperfeiçoamento do pessoal de Saúde, visando à melhoria da qualificação profissional no Sistema;
IX - manter a atenção permanente ao desenvolvimento e à atualização de técnicas na área de Saúde, visando à sua adoção para aperfeiçoamento do Sistema;
X - realizar a ligação e a cooperação com os setores de Saúde do Ministério da Defesa e das demais Forças Armadas em ações coordenadas de Saúde; e
XI - cultivar a ligação com os serviços de Saúde de organizações estranhas ao COMAER nas áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia e de pesquisas em Saúde com fins de atualização.
Art. 5º Os elos do Sistema estão localizados na estrutura do COMAER, em níveis de escalonamento correspondentes ao grau de complexidade técnica necessário à execução das atividades de Saúde, tendo suas respectivas constituições e competências estabelecidas em seus Regulamentos e Regimentos Internos ou das Organizações a que pertencem.
Art. 6º Aos elos do SISAU compete:
I - executar as atividades de Saúde, de acordo com as normas e instruções elaboradas pelo Órgão Central do Sistema;
II - elaborar e submeter ao Órgão Central os relatórios e outros documentos de caráter técnico e administrativo sobre suas atividades sistêmicas, bem como sugestões que visem a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema;
III - manter atualizada a coletânea das normas elaboradas pelo Órgão Central, bem como dos demais textos legais pertinentes às atividades do Sistema; e
IV - fornecer ao Órgão Central os elementos informativos necessários ao planejamento e à elaboração das propostas orçamentárias, no que concerne às atividades de Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.405/GM3, de 21 de novembro de 1983, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 1983.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO