Portaria INMETRO nº 385 de 01/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Prorroga até 30 de junho de 2009 a validade da aprovação provisória dos modelos de esfigmomanômetros digitais que especifica.
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea g, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
Considerando as aprovações provisórias de modelos de esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medição não-invasiva, concedidas com base no art. 4º da Portaria Inmetro nº 096/2008, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do referido instrumento, resolve:
Prorrogar até 30 de junho de 2009 a validade da aprovação provisória dos modelos de esfigmomanômetros digitais listados no Anexo à íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS