Portaria MS nº 3.842 de 07/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de vinte e sete Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Espríto Santo, quatro Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, dez Municípios do Estado da Paraíba, dezessete Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado de Rondônia, onze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela a Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resoluções CIB - BA nº 290, de 13 de outubro de 2010, e nº 311, de 8 de novembro de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB - ES nº 1.170, de 13 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando as Resoluções CIB - MA nºs 151, 152, 153 e 154, de 22 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando as Resoluções CIB - MT nºs 240, 258, 259, 268, 280, de 7 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;
Considerando a Resoluções CIB - PB nº 1.221, de 04 de maio de 2010, nº 1.273, de 13 de julho de 2010, nº 1.308, de 9 de agosto de 2010, e nº 1368 de 14 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Resoluções CIB - PI nºs 86, 91,92, 93, 95, 98, 100, 104, 105 107, 112, 114, 115 de 6 de agosto de 2010, nº 124 de 13 de agosto de 2010 e nºs 131,132,135 de 25 de agosto de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando as Resoluções CIB - RO nº 118, de 23 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando as Resoluções CIB - RS nº 384, de 11 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as Deliberações CIB - SC nºs 441, 442, 447, 448, 449, 450, de 10 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte e sete Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Espríto Santo, quatro Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, dez Municípios do Estado da Paraíba, dezessete Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado de Rondônia, onze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO ITERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 27 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
(Valores anuais em R$)
ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE IBGE Município Origem do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável População Própria População Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Recurso Transferido ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 290040 Água Fria FED 275.112,00 1.324.920,00 218.818,89 0,00 296.978,32 515.797,21 515.797,21 0,00 0,00 0,00 78.172,80 0,00 0,00 0,00 45.739,56 7.200,00 0,00 1.731.144,36 EST 73.500,00 52.067,30 36.174,08 109.674,08 MUN 608.823,89 675.467,00 30.368,70 34.565,00 13.340,00 1.362.564,59 Água Fria Total 275.112,00 2.007.243,89 218.818,89 0,00 296.978,32 515.797,21 515.797,21 0,00 0,00 675.467,00 144.715,58 0,00 0,00 0,00 80.304,56 20.540,00 0,00 3.203.383,03 290135 Andorinha FED 258.462,00 596.457,00 6.779,32 0,00 48.047,73 54.827,05 54.827,05 0,00 0,00 0,00 72.425,16 0,00 0,00 0,00 44.569,32 7.200,00 0,00 979.113,48 EST 36.000,00 33.514,36 69.514,36 MUN 1.741.885,20 33.514,36 491.300,88 2.266.700,44 Andorinha Total 533.574,00 4.381.586,09 225.598,21 0,00 345.026,05 570.624,26 570.624,26 0,00 0,00 675.467,00 284.169,46 0,00 0,00 0,00 616.174,76 27.740,00 0,00 6.518.711,31 290180 Antônio Gonçalves FED 199.926,00 478.049,00 55.343,06 0,00 34.286,33 89.629,39 89.629,39 0,00 0,00 0,00 57.324,00 0,00 0,00 0,00 25.768,20 7.200,00 0,00 768.267,20 EST 36.000,00 26.526,40 62.526,40 MUN 620.705,40 528.597,84 77.544,00 137.266,08 953.996,04 2.318.109,36 Antônio Gonçalves Total 199.926,00 1.134.754,40 55.343,06 0,00 34.286,33 89.629,39 89.629,39 0,00 0,00 528.597,84 161.394,40 0,00 0,00 0,00 163.034,28 7.200,00 953.996,04 3.148.902,96 290270 Barra FED 894.690,00 1.535.982,00 2.100.506,30 1.416.861,51 364.093,15 3.881.460,96 3.881.460,96 0,00 0,00 0,00 256.152,60 0,00 0,00 0,00 163.107,12 18.232,08 0,00 2.868.163,80 EST 108.000,00 118.533,36 226.533,36 MUN 118.533,36 0,00 0,00 5.248.054,69 5.366.588,05 Barra Total 894.690,00 1.643.982,00 2.100.506,30 1.416.861,51 364.093,15 3.881.460,96 3.881.460,96 0,00 0,00 0,00 493.219,32 0,00 0,00 0,00 163.107,12 18.232,08 5.248.054,69 8.461.285,21 290450 Brotas de Macaúbas FED 199.494,00 458.901,00 37.415,70 0,00 121.791,75 159.207,45 159.207,45 0,00 0,00 0,00 55.839,96 0,00 0,00 0,00 36.682,44 7.200,00 0,00 758.117,40 EST 36.000,00 25.839,64 61.839,64 MUN 982.241,00 25.839,64 103.722,00 2.026.935,00 3.138.737,64 Brotas de Macaúbas Total 199.494,00 1.477.142,00 37.415,70 0,00 121.791,75 159.207,45 159.207,45 0,00 0,00 0,00 107.519,24 0,00 0,00 0,00 140.404,44 7.200,00 2.026.935,00 3.958.694,68 290475 Buritirama FED 366.282,00 397.761,00 4.208,09 0,00 63.616,96 67.825,05 67.825,05 0,00 0,00 0,00 99.409,20 0,00 0,00 0,00 69.827,04 7.200,00 0,00 940.479,24 EST 46.001,12 46.001,12 MUN 273.000,00 2.842.272,84 46.001,12 115.000,00 3.276.273,96 Buritirama Total 366.282,00 670.761,00 4.208,09 0,00 63.616,96 67.825,05 67.825,05 0,00 0,00 2.842.272,84 191.411,44 0,00 0,00 0,00 184.827,04 7.200,00 0,00 4.262.754,32 290600 Campo Formoso FED 1.216.476,00 1.621.245,00 2.462.430,38 355.285,60 1.464.213,57 4.281.929,55 4.281.929,55 0,00 0,00 0,00 347.315,16 0,00 0,00 0,00 237.308,40 24.720,72 0,00 3.447.065,28 EST 108.000,00 160.718,36 268.718,36 MUN 1.750.000,00 1.284.000,00 160.718,36 336.000,00 0,00 2.400.000,00 5.930.718,36 Campo Formoso Total 1.216.476,00 3.479.245,00 2.462.430,38 355.285,60 1.464.213,57 4.281.929,55 4.281.929,55 0,00 0,00 1.284.000,00 668.751,88 0,00 0,00 0,00 573.308,40 24.720,72 2.400.000,00 9.646.502,00 290840 Conceição do Coité FED 1.139.724,00 2.540.946,00 2.404.432,99 254.757,06 790.440,25 3.449.630,30 3.449.630,30 0,00 0,00 0,00 320.754,36 0,00 0,00 0,00 235.273,80 0,00 0,00 4.236.698,16 EST 252.000,00 148.427,48 400.427,48 MUN 555.839,50 880.150,01 148.427,48 254.453,52 3.634.674,20 5.473.544,71 Conceição do Coité Total 1.139.724,00 3.348.785,50 2.404.432,99 254.757,06 790.440,25 3.449.630,30 3.449.630,30 0,00 0,00 880.150,01 617.609,32 0,00 0,00 0,00 489.727,32 0,00 3.634.674,20 10.110.670,35 291020 Dom Macedo Costa FED 70.848,00 400.167,00 2.412,85 0,00 9.955,21 12.368,06 12.368,06 0,00 0,00 0,00 20.150,16 0,00 0,00 0,00 9.131,52 7.200,00 0,00 507.496,68 EST 36.000,00 9.324,36 45.324,36 MUN 9.324,36 9.324,36 Dom Macedo Costa Total 70.848,00 436.167,00 2.412,85 0,00 9.955,21 12.368,06 12.368,06 0,00 0,00 0,00 38.798,88 0,00 0,00 0,00 9.131,52 7.200,00 0,00 562.145,40 291085 Filadélfia FED 293.742,00 1.066.983,00 488.043,16 21.898,31 182.398,93 692.340,40 692.340,40 0,00 0,00 0,00 82.696,56 0,00 0,00 0,00 50.970,84 7.200,00 0,00 1.501.592,40 EST 90.000,00 38.698,40 128.698,40 MUN 1.402.000,00 580.400,00 180.000,00 126.000,00 52.000,00 2.340.400,00 Filadélfia Total 293.742,00 2.558.983,00 488.043,16 21.898,31 182.398,93 692.340,40 692.340,40 0,00 0,00 580.400,00 301.394,96 0,00 0,00 0,00 176.970,84 59.200,00 0,00 3.970.690,80 291320 Ibotirama FED 540.504,00 1.852.443,00 821.954,09 1.040.531,94 1.769.552,31 3.632.038,34 3.552.838,34 0,00 0,00 79.200,00 134.736,96 0,00 0,00 0,00 76.199,64 9.590,04 0,00 2.692.673,64 EST 144.000,00 62.348,84 206.348,84 MUN 420.898,44 89.520,00 62.348,84 33.000,00 605.767,28 Ibotirama Total 540.504,00 2.417.341,44 821.954,09 1.040.531,94 1.769.552,31 3.632.038,34 3.552.838,34 0,00 0,00 168.720,00 259.434,64 0,00 0,00 0,00 109.199,64 9.590,04 0,00 3.504.789,76 291410 Ipupiara FED 166.662,00 603.786,00 137.012,66 32.109,10 149.760,24 318.882,00 318.882,00 0,00 0,00 0,00 47.557,56 0,00 0,00 0,00 28.750,56 7.200,00 0,00 853.956,12 EST 54.000,00 22.007,00 76.007,00 MUN 460.173,42 22.007,00 482.180,42 Ipupiara Total 166.662,00 1.117.959,42 137.012,66 32.109,10 149.760,24 318.882,00 318.882,00 0,00 0,00 0,00 91.571,56 0,00 0,00 0,00 28.750,56 7.200,00 0,00 1.412.143,54 291700 Itiúba FED 664.020,00 1.198.344,00 1.430.941,84 60.131,72 712.672,91 2.203.746,47 2.203.746,47 0,00 0,00 0,00 188.679,60 0,00 0,00 0,00 110.063,76 13.429,56 0,00 2.174.536,92 EST 72.000,00 87.310,56 159.310,56 MUN 635.210,00 87.310,56 1.391.934,07 2.114.454,63 Itiúba Total 664.020,00 1.905.554,00 1.430.941,84 60.131,72 712.672,91 2.203.746,47 2.203.746,47 0,00 0,00 0,00 363.300,72 0,00 0,00 0,00 110.063,76 13.429,56 1.391.934,07 4.448.302,11 291730 Itubera FED 435.330,00 927.528,00 787.227,25 422.185,59 431.047,49 1.640.460,33 1.640.460,33 0,00 0,00 0,00 123.261,96 0,00 0,00 0,00 62.198,28 8.773,32 0,00 1.557.091,56 EST 54.000,00 57.038,84 111.038,84 MUN 2.447.288,04 1.080.000,00 57.038,84 121.144,36 3.705.471,24 Itubera Total 435.330,00 3.428.816,04 787.227,25 422.185,59 431.047,49 1.640.460,33 1.640.460,33 0,00 0,00 1.080.000,00 237.339,64 0,00 0,00 0,00 183.342,64 8.773,32 0,00 5.373.601,64 291770 Jaguarari FED 543.996,00 1.242.558,00 659.952,71 5.555,43 715.873,06 1.381.381,20 1.381.381,20 0,00 0,00 0,00 155.468,40 0,00 0,00 0,00 79.736,16 11.065,68 0,00 2.032.824,24 EST 90.000,00 71.942,24 161.942,24 MUN 1.017.449,93 2.046.596,11 216.392,46 100.000,00 897.857,19 4.278.295,69 Jaguarari Total 543.996,00 2.350.007,93 659.952,71 5.555,43 715.873,06 1.381.381,20 1.381.381,20 0,00 0,00 2.046.596,11 443.803,10 0,00 0,00 0,00 179.736,16 11.065,68 897.857,19 6.473.062,17 292140 Mirangaba FED 331.848,00 1.035.279,00 112.213,96 0,00 50.925,65 163.139,61 163.139,61 0,00 0,00 0,00 96.129,96 0,00 0,00 0,00 47.289,24 7.200,00 0,00 1.517.746,20 EST 72.000,00 44.483,64 116.483,64 MUN 1.887.711,00 44.483,64 1.932.194,64 Mirangaba Total 331.848,00 2.994.990,00 112.213,96 0,00 50.925,65 163.139,61 163.139,61 0,00 0,00 0,00 185.097,24 0,00 0,00 0,00 47.289,24 7.200,00 0,00 3.566.424,48 292160 Morpara FED 159.354,00 471.660,00 29.185,19 0,00 227.427,70 256.612,89 256.612,89 0,00 0,00 0,00 45.242,16 0,00 0,00 0,00 30.557,04 7.200,00 0,00 714.013,20 EST 18.000,00 20.935,56 38.935,56 MUN 127.577,00 20.935,56 28.325,00 176.837,56 Morpara Total 159.354,00 617.237,00 29.185,19 0,00 227.427,70 256.612,89 256.612,89 0,00 0,00 0,00 87.113,28 0,00 0,00 0,00 58.882,04 7.200,00 0,00 929.786,32 292225 Muquém de São Francisco FED 189.846,00 862.038,00 24.288,41 0,00 36.121,06 60.409,47 60.409,47 0,00 0,00 0,00 54.524,16 0,00 0,00 0,00 34.089,72 7.200,00 0,00 1.147.697,88 EST 36.000,00 25.230,76 61.230,76 MUN 667.115,35 280.906,59 25.230,76 59.465,50 241.720,00 1.274.438,20 Muquém de São Francisco Total 189.846,00 1.565.153,35 24.288,41 0,00 36.121,06 60.409,47 60.409,47 0,00 0,00 280.906,59 104.985,68 0,00 0,00 0,00 93.555,22 7.200,00 241.720,00 2.483.366,84 292265 Nordestina FED 226.782,00 1.009.890,00 154.219,02 0,00 227.707,97 381.926,99 381.926,99 0,00 0,00 0,00 64.617,00 0,00 0,00 0,00 40.437,36 7.200,00 0,00 1.348.926,36 EST 90.000,00 106.056,00 29.901,20 225.957,20 MUN 62.481,83 1.493.607,80 23.566,20 14.212,40 45.520,04 1.639.388,27 Nordestina Total 226.782,00 1.162.371,83 154.219,02 0,00 227.707,97 381.926,99 381.926,99 0,00 0,00 1.599.663,80 118.084,40 0,00 0,00 0,00 54.649,76 7.200,00 45.520,04 3.214.271,83 292320 Oliveira dos Brejinhos FED 421.848,00 1.050.057,00 188.696,25 0,00 603.457,33 792.153,58 792.153,58 0,00 0,00 0,00 120.339,60 0,00 0,00 0,00 71.884,08 8.565,36 0,00 1.672.694,04 EST 90.000,00 55.686,56 145.686,56 MUN 249.503,16 619.821,00 55.686,56 43.552,32 968.563,04 Oliveira dos Brejinhos Total 421.848,00 1.389.560,16 188.696,25 0,00 603.457,33 792.153,58 792.153,58 0,00 0,00 619.821,00 231.712,72 0,00 0,00 0,00 115.436,40 8.565,36 0,00 2.786.943,64 292370 Paratinga FED 602.874,00 1.143.835,00 920.829,03 64.134,53 548.092,13 1.533.055,69 1.533.055,69 0,00 0,00 0,00 152.357,40 0,00 0,00 0,00 93.785,40 10.844,28 0,00 2.003.696,08 EST 90.000,00 70.502,64 160.502,64 MUN 1.104.907,03 Paratinga Total 602.874,00 1.233.835,00 920.829,03 64.134,53 548.092,13 1.533.055,69 1.533.055,69 0,00 0,00 0,00 222.860,04 0,00 0,00 0,00 93.785,40 10.844,28 0,00 3.269.105,75 292420 Pedro Alexandre FED 317.574,00 930.561,00 9.503,18 0,00 54.986,82 64.490,00 64.490,00 0,00 0,00 0,00 90.259,80 0,00 0,00 0,00 50.067,96 7.200,00 0,00 1.395.662,76 EST 41.767,28 41.767,28 MUN 131.530,59 41.767,28 173.297,87 Pedro Alexandre Total 317.574,00 1.062.091,59 9.503,18 0,00 54.986,82 64.490,00 64.490,00 0,00 0,00 0,00 173.794,36 0,00 0,00 0,00 50.067,96 7.200,00 0,00 1.610.727,91 292460 Pindobaçu FED 375.714,00 955.950,00 687.677,80 73.211,10 918.242,97 1.679.131,87 1.679.131,87 0,00 0,00 0,00 106.355,40 0,00 0,00 0,00 56.295,96 7.569,96 0,00 1.501.885,32 EST 72.000,00 49.215,44 121.215,44 MUN 270.000,00 894.776,70 590.580,00 186.000,00 1.941.356,70 Pindobaçu Total 375.714,00 1.297.950,00 687.677,80 73.211,10 918.242,97 1.679.131,87 1.679.131,87 0,00 0,00 894.776,70 746.150,84 0,00 0,00 0,00 242.295,96 7.569,96 0,00 3.564.457,46 292525 Ponto Novo FED 275.664,00 1.127.109,00 347.585,41 3.266,56 201.639,03 552.491,00 552.491,00 0,00 0,00 0,00 75.143,40 0,00 0,00 0,00 49.373,88 7.200,00 0,00 1.534.490,28 EST 108.000,00 34.772,24 142.772,24 MUN 34.772,24 34.772,24 Ponto Novo Total 275.664,00 1.235.109,00 347.585,41 3.266,56 201.639,03 552.491,00 552.491,00 0,00 0,00 0,00 144.687,88 0,00 0,00 0,00 49.373,88 7.200,00 0,00 1.712.034,76 292710 Rodelas FED 132.138,00 622.797,00 3.073,36 0,00 36.667,51 39.740,87 39.740,87 0,00 0,00 0,00 37.974,60 0,00 0,00 0,00 24.564,12 7.200,00 0,00 824.673,72 EST 54.000,00 17.572,56 71.572,56 MUN 209.978,96 6.887,55 9.663,24 226.529,75 Rodelas Total 132.138,00 886.775,96 3.073,36 0,00 36.667,51 39.740,87 39.740,87 0,00 0,00 0,00 62.434,71 0,00 0,00 0,00 34.227,36 7.200,00 0,00 1.122.776,03 293010 Senhor do Bonfim FED 1.357.074,00 2.617.614,00 3.737.463,51 3.164.577,59 2.464.770,70 9.366.811,80 0,00 0,00 0,00 9.366.811,80 388.176,36 0,00 0,00 0,00 212.028,84 43.232,16 0,00 13.984.937,16 EST 194.428,57 514.800,00 179.626,68 374.055,25 MUN 3.153.090,62 1.639.607,12 179.626,68 1.261.236,25 132.247,25 6.365.807,92 Senhor do Bonfim Total 1.357.074,00 5.965.133,19 3.737.463,51 3.164.577,59 2.464.770,70 9.366.811,80 0,00 0,00 0,00 11.521.218,92 747.429,72 0,00 0,00 0,00 1.473.265,09 43.232,16 132.247,25 20.724.800,33 293110 Tanquinho FED 141.156,00 393.345,00 143.918,08 71.406,99 123.758,22 339.083,29 339.083,29 0,00 0,00 0,00 40.162,56 0,00 0,00 0,00 18.193,44 7.200,00 0,00 600.057,00 EST 36.000,00 18.585,00 54.585,00 MUN 291.564,41 1.299.477,45 18.585,00 27.651,15 1.637.278,01 Tanquinho Total 141.156,00 720.909,41 143.918,08 71.406,99 123.758,22 339.083,29 339.083,29 0,00 0,00 1.299.477,45 77.332,56 0,00 0,00 0,00 45.844,59 7.200,00 0,00 2.291.920,01 Total Geral 9.828.300,00 41.123.827,41 15.413.351,14 5.497.644,53 11.659.569,80 32.570.565,47 23.124.553,67 0,00 0,00 23.798.525,97 6.037.767,01 0,00 0,00 0,00 4.357.886,19 268.991,08 8.743.952,75 119.128.871,61RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO |
FEDERAL
55.295.700,48
ESTADUAL
3.688.669,17
MUNICIPAL
60.144.501,96
TOTAL
119.128.871,61
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Outubro de 2010 para bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e abril de 2010 para os demais blocos de Financiamento (dados obtidos no site do FNS em 18.11.2010). Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Dezembro 2009 (Água Fria); Maio 2010 (Mirangaba e Nordestina); Junho de 2010 (Andorinha, Antônio Gonçalves, Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Campo Formoso, Conceição do Coité, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Ponto Novo, Rodelas); Julho 2010 (Filadélfia); Agosto 2010 (Ituberá, Muquém de São Francisco, Pedro Alexandre, Pindobaçu), Setembro 2010 (Dom Macedo Costa, Itiúba, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Tanquinho). Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Dezembro 2009 (Água Fria); Maio 2010 (Mirangaba e Nordestina); Junho de 2010 (Andorinha, Antônio Gonçalves, Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Campo Formoso, Conceição do Coité, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Ponto Novo, Rodelas); Julho 2010 (Filadélfia); Agosto 2010 (Ituberá, Muquém de São Francisco, Pedro Alexandre, Pindobaçu), Setembro 2010 (Dom Macedo Costa, Itiúba, Jaguarari, Senhor do Bonfim e Tanquinho). Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. ANEXO IITERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Valores anuais em R$) ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE IBGE Município Origem do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável População Própria População Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Recurso Transferido ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 320170 Conceição do Castelo FED 211.914,00 414.564,00 321.597,21 423,98 234.753,06 556.774,25 556.774,25 0,00 0,00 0,00 60.440,16 0,00 0,00 0,00 30.318,72 9.629,40 0,00 726.866,28 EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.400,00 MUN 1.172.000,00 743.400,00 2.385.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.385.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 62.300,00 30.000,00 0,00 4.492.700,00 Conceição do Castelo Total 1.383.914,00 1.157.964,00 2.706.597,21 423,98 234.753,06 556.774,25 556.774,25 0,00 0,00 2.385.000,00 182.840,16 0,00 0,00 0,00 92.618,72 39.629,40 0,00 5.241.966,28 320515 Vila Pavão FED 163.062,00 194.649,00 142.439,36 0,00 178.937,80 321.377,16 321.377,16 0,00 0,00 0,00 46.542,60 0,00 0,00 0,00 23.083,32 9.070,80 0,00 436.407,72 EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.446,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.446,14 MUN 1.954.952,07 147.212,00 99.377,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.377,36 46.434,45 0,00 18.997,00 0,00 53.175,43 21.000,00 18.997,00 2.360.145,31 Vila Pavão Total 2.118.014,07 341.861,00 241.816,72 0,00 178.937,80 321.377,16 321.377,16 0,00 0,00 99.377,36 95.423,19 0,00 18.997,00 0,00 76.258,75 30.070,80 18.997,00 2.798.999,17 320517 Vila Valério FED 252.792,00 538.142,00 282.083,18 0,00 299.563,53 581.646,71 581.646,71 0,00 0,00 0,00 71.644,80 0,00 0,00 0,00 38.139,36 10.079,88 0,00 910.798,04 EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 MUN 2.189.200,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 405.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 40.000,00 0,00 2.789.200,00 Vila Valério Total 2.441.992,00 673.142,00 282.083,18 0,00 299.563,53 581.646,71 581.646,71 0,00 0,00 0,00 506.644,80 0,00 0,00 0,00 58.139,36 50.079,88 0,00 3.729.998,04 Total Geral 5.943.920,07 2.172.967,00 3.230.497,11 423,98 713.254,39 1.459.798,12 1.459.798,12 0,00 0,00 2.484.377,36 784.908,15 0,00 18.997,00 0,00 227.016,83 119.780,08 18.997,00 11.770.963,49
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