Portaria GSEFAZ nº 384 DE 29/07/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 ago 2025
Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.209041/2024-74 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,
RESOLVE :
Art. 1º Acrescentar o item 124 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
124 | TUGUIR - INDÚSTRIA E COM. DE ARTIGOS DE RELOJOARIA E DE VESTUÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA. | 13.683.351/0001-96 | 07.001.415-9 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de julho de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda