Portaria SSER nº 384 DE 30/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispões sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/025265/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS | ||||||
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.64 | Sol Premium | 600 | 8,98 | |||
1.2.65 | Aiserbahn Unfiltered | 600 | 9,20 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita