Portaria INMETRO nº 384 DE 01/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2013
Regulamento Técnico da Qualidade para Pinhão para Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Pinhão para Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA