Portaria APTA nº 384 DE 24/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2012

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de resíduos de sementes da Unidade Básica de Sementes do Instituto Agronômico - IAC, oriundos da programação técnico-científica de produção de sementes de cultivares IAC.

O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, com base no Decreto 46.488, de 08-01-2002, prevista em seu artigo 112, inciso I, alínea "o" e inciso IV alínea "g" e

 

Considerando o artigo 17, inciso II, alíneas "e" da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixa os preços de venda de resíduos de sementes da Unidade Básica de Sementes do Instituto Agronômico - IAC, oriundos da programação técnico-científica de produção de sementes de cultivares IAC, estabelecidas na Portaria APTA 279, de 25.04.2011 e conforme o Tipo de Resíduo estabelecido por Grupo de Trabalho definido na Portaria IAC 4, de 01.06.2011, na seguinte conformidade:

 

Discriminação

 

Espécie

 

Nome vulgar

Nome científico

Tipo de resíduo

Embalagem / quantidade (kg)

Preço unitário (R$)

Amendoim

Arachis hypogaea L.

Grão

40

60,00

Amendoim

Arachis hypogaea L.

Resíduo

40

34,00

Arroz Irrigado

Oryza sativa L.

Grão

40

20,80

Arroz Irrigado

Oryza sativa L.

Resíduo

40

12,00

Aveia branca

Avena sativa L.

Grão

30

15,00

Aveia branca

Avena sativa L.

Resíduo

30

9,00

Crotalária Juncea

Crotalaria juncea L.

Grão

40

48,00

Crotalária Juncea

Crotalaria juncea L.

Resíduo

40

12,00

Feijão

Phaseolus vulgaris L.

Grão

40

34,00

Feijão

Phaseolus vulgaris L.

Resíduo

40

6,00

Feijão Guandu

Cajanus cajan (L.) Millsp.

Grão

40

16,00

Feijão Guandu

Cajanus cajan (L.) Millsp.

Resíduo

40

8,00

Girassol

Helianthus annus L.

Grão

30

15,00

Girassol

Helianthus annus L.

Resíduo

30

6,00

Labelabe

Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L.

Grão

40

16,00

Labelabe

Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L.

Resíduo

40

8,00

Mamona

Ricinuscommunis L.

Grão

30

45,00

Mamona

Ricinuscommunis L.

Resíduo

30

30,00

Milho

Zea mays L.

Grão

40

16,00

Milho

Zea mays L.

Resíduo

40

12,00

Mucuna preta

Mucuna pruriens (L.) DC

Grão

40

80,00

Mucuna preta

Mucuna pruriens (L.) DC

Resíduo

40

16,00

Soja

Glycine Max L. (Merr.)

Grão

40

36,00

Soja

Glycine Max L. (Merr.)

Resíduo

40

12,00

Sorgo

Sorghum spp.

Grão

40

10,00

Sorgo

Sorghum spp.

Resíduo

40

6,00

Trigo

Triticum aestivum L.

Grão

40

20,00

Trigo

Triticum aestivum L.

Resíduo

40

10,00

Triticale

Triticosecale Wittm. Ex. A. Camus

Grão

40

20,00

Triticale

Triticosecale Wittm. Ex. A. Camus

Resíduo

40

10,00

 

Art. 2º. É permitido a venda fracionada da quantidade de sementes da embalagem até o limite de 1 kg, desde que obedecido o valor proporcional estabelecido nesta portaria mais o valor da embalagem/sacaria de R$ 1,50 a unidade.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.