Portaria GSF nº 384 de 01/04/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Dispõe sobre a não exigência do ICMS nas operações que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 14.396, de 03 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 14.396, de 03 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, não se aplica às seguintes operações:

I - destinadas a órgãos e entidades da Administração Pública, suas autarquias e fundações, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle acionário da União, dos Estados ou dos Municípios;

II - entidades filantrópicas de assistência social reconhecidas de utilidade pública, que, atendendo aos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b) apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

c) mantenham a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 1º de abril de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda