Portaria PGR nº 384 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

Altera a Portaria PGR/MPU nº 536, de 24.10.2008, e dá outras providências.

O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º e o caput do art. 5º da Portaria PGR/MPU nº 536, de 24 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º A requisição de servidores de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restringir-se-á aos casos de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ressalvada a situação prevista no art. 5º desta Portaria.

§ 2º O Ministério Público da União poderá assumir o ônus da remuneração dos servidores dos órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando optarem pela remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente, efetuando o reeembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente e, ainda, o pagamento de benefícios, vedada a acumulação.

§ 3º O ônus da remuneração dos servidores cedidos ao Ministério Público da União, integrantes dos quadros de empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da folha de pagamento de pessoal, será do órgão cedente, aplicando-se essa regra aos integrantes das carreiras específicas das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Distrito Federal."

Art. 5º Os membros do Ministério Público da União, para o exercício de suas atribuições, poderão requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores para a realização de atividades específicas, na forma do disposto no inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 1993, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, renovável por igual período.

Art. 2º Ficam resguardadas até o final do período de requisição as situações constituídas quanto aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restando suspenso o pagamento de benefícios aos servidores requisitados que não estejam exercendo cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Ministério Público da União.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS