Portaria MF nº 384 de 14/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009
Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas competências atribuídas na Portaria nº 160, de 30 de julho de 2008.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Fazenda (MF), em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MF; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete do Ministro de Estado tem a seguinte estrutura:
1 - Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC)
1.1 - Coordenação de Análise Técnica e Informação (COATI)
1.1.1 - Divisão de Gestão da Informação (DIGIN)
1.1.1.1 - Serviço de Análise Técnica (SETEC)
1.1.1.2 - Serviço de Documentos Oficiais (SIDOF)
1.1.2 - Divisão de Documentação (DIDOC)
1.2 - Coordenação de Tecnologia e Logística (COTEL)
1.2.1 - Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP)
1.3 - Serviço de Administração no Escritório no Estado do Rio de Janeiro (SEADM)
1.4 - Serviço de Administração no Escritório no Estado de São Paulo (SEADM)
2 - Assessoria para Assuntos Parlamentares (AAP)
2.1 - Coordenação de Análise Legislativa (COLEG)
2.2 - Coordenação de Demandas Parlamentares (CODEP)
3 - Assessoria de Comunicação Social (ACS)
3.1 - Coordenação de Comunicação Social ( COSOC)
3.2 - Coordenação de Informação em Mídia Digital (CODIG)
4 - Assessoria de Atendimento Especial (ASESP)
4.1- Coordenação do Cerimonial (CERIM)
Art. 3º O Gabinete do Ministro da Fazenda será dirigido pelo Chefe de Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares, Atendimento Especial e suas respectivas Coordenações.
Parágrafo único. Para exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará com quatro Chefes de Assessoria, sete Coordenadores, vinte e cinco Assistentes Técnicos, dois Chefes de Divisão, cinco Chefes de Serviço e cinco Assistentes.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 5º À Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC) compete:
I - planejar, orientar, supervisionar, controlar e promover o desenvolvimento das atividades administrativas, de análise técnica e de informática do Gabinete;
II - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Gabinete;
III - coordenar, controlar, e executar o preparo do expediente do Gabinete e a pauta de despachos do Ministro de Estado;
IV - planejar, promover e coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF), ações que tenham por objetivo a integração e motivação de servidores do Gabinete; e
V - manter sigilo sobre os trabalhos executados.
Art. 6º À Coordenação de Análise Técnica e Informação (COATI) compete:
I - coordenar e controlar a gestão de documentos com trâmite pelo Gabinete;
II - coordenar e orientar a elaboração, a análise técnica, a revisão e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim de Pessoal (BP) de documentos oficiais e outros expedientes sujeitos ao despacho do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;
III - coordenar e controlar a guarda da documentação de caráter confidencial, de interesse do Gabinete, na forma legislação vigente; e
IV - coordenar os contatos com os demais órgãos da Administração Pública relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais no âmbito do Gabinete.
Art. 7º À Divisão de Gestão da Informação (DIGIN) compete:
I - supervisionar o controle e a execução, no âmbito do MF, dos documentos com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal;
II - supervisionar e orientar a elaboração, a análise técnica e a revisão de demais expedientes e documentos em despacho no Gabinete;
III - supervisionar, acompanhar e controlar a publicação, no DOU e no BP, dos documentos oficiais e demais despachos, assinados pelo Ministro de Estado; e
IV - supervisionar os contatos com os demais órgãos da Administração Pública relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais, no âmbito do Gabinete.
Art. 8º Ao Serviço de Documentos Oficiais (SIDOF) compete controlar e executar, no âmbito do MF, o andamento dos documentos com trâmite no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal.
Art. 9º Ao Serviço de Análise Técnica (SETEC) compete proceder à análise técnica e à revisão dos demais documentos oficiais submetidos ao despacho do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete.
Art. 10. À Divisão de Documentação (DIDOC) compete supervisionar e executar, no âmbito do Gabinete, os trabalhos relacionados com a gestão de documentos e informações, especificamente no que tange ao recebimento, classificação, registro, fluxo, expedição, guarda e recuperação de informações.
Art. 11. À Coordenação de Tecnologia e Logística (COTEL) compete:
I - aplicar as políticas de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SPOA/MF;
II - planejar, supervisionar e controlar os equipamentos de informática, os aplicativos e os sistemas disponibilizados ao Gabinete;
III - coordenar a implementação de sistemas gerenciais, bem como executar a instalação, a manutenção de equipamentos e o suporte operacional aos usuários dos sistemas e programas em uso no Gabinete;
IV - administrar a utilização e a criação de caixas de correio eletrônico no âmbito do Gabinete;
V - examinar e propor alternativas que permitam a racionalização e o melhor aproveitamento dos sistemas de informações disponíveis;
VI - coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal e serviços gerais, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
VII - promover e coordenar a elaboração de Plano Anual de Treinamento, do Gabinete;
VIII - coordenar e supervisionar a execução do programa de treinamento dos servidores voltado para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
IX - coordenar e supervisionar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;
X - promover e coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do Gabinete; e
XI - assistir o Chefe da ASTEC nos demais assuntos de gestão interna.
Art. 12. Ao Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) compete:
I - executar os serviços concernentes à administração de pessoas observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
II - elaborar o plano anual de treinamento do Gabinete;
III - acompanhar a execução do programa de treinamento dos servidores voltado para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
IV - executar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;
V - manter sob controle permanente o registro de dados funcionais e pessoais de todos os servidores do Gabinete, por intermédio de arquivamento de documentos e informações;
VI - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de atuação do Serviço;
VII - programar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira da unidade gestora do Gabinete do Ministro;
VIII - elaborar a proposta orçamentária anual do Gabinete;
IX - prestar assistência e apoio técnico ao Chefe de Gabinete nos assuntos concernentes à área de sua atuação;
X - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de sua atuação;
XI - fornecer às pessoas jurídicas e físicas, beneficiários dos pagamentos, comprovantes das retenções efetuadas e dos rendimentos pagos; e
XII - intermediar junto a SPOA/MF os pedidos de material de consumo e permanente necessários ao suprimento do Gabinete.
Art. 13. Ao Serviço de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete prestar assistência e apoio técnico ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete e demais Assessores.
Art. 14. Ao Serviço de Administração no Estado de São Paulo compete prestar assistência e apoio técnico ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete e demais Assessores.
Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social (ACS) compete:
I - assessorar, planejar e promover a execução das atividades de comunicação social no âmbito do Gabinete;
II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social com base nas instruções definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), submetendo-os à aprovação do Ministro de Estado;
III - coordenar, acompanhar e transmitir aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas os programas, projetos e planos de comunicação social aprovados, orientando e avaliando sua execução;
IV - opinar sobre campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de mercado propostas pelas entidades vinculadas e pelos demais órgãos do MF, em articulação com a SECOM/PR;
V - acompanhar o cumprimento dos projetos de comunicação social em execução no MF;
VI - promover a divulgação de material informativo de interesse do MF;
VII - acompanhar e analisar o noticiário referente ao MF;
VIII - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relativos à comunicação social e manter contatos com órgãos de imprensa; e
IX - assistir o Ministro de Estado e aos demais órgãos do MF nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos.
Art. 16. À Coordenação de Comunicação Social (COSOC) compete:
I - coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa, relações públicas e de publicidade institucional na área de competência do MF;
II - acompanhar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse do MF, avaliando tendências e repercussões junto à opinião pública;
III - manter contato com os meios de comunicação nacionais e internacionais, com vistas a assegurar a transmissão das informações ao público;
IV - elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas que dizem respeito à área de competência do MF e das entidades vinculadas;
V - coordenar, assessorar e prestar colaboração às atividades dos representantes credenciados dos jornais, revistas, rádios, televisões e agências junto ao MF;
VI - organizar as entrevistas e pronunciamentos do Ministro de Estado, providenciando o seu comparecimento aos locais de realização dos eventos;
VII - coordenar e acompanhar gravações de entrevistas e briefings no âmbito do MF;
VIII - elaborar e executar planos, programas e projetos de relações públicas internas e externas de interesse do MF;
IX - coordenar o sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e mensagens ao Ministro de Estado, cuidando do seu processamento interno e encaminhamento a Ouvidoria do MF;
X - acompanhar e analisar as campanhas publicitárias promovidas pelos órgãos do MF e suas entidades vinculadas e procedendo às avaliações de objetivos e cumprimento contratual; e
XI - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de comunicação social estabelecidos pelo MF.
Art. 17. À Coordenação de Informação em Mídia Digital (CODIG) compete:
I - planejar, coordenar e promover a utilização de recursos tecnológicos aplicados à comunicação social;
II - planejar, coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à imprensa e material informativo no sítio do MF;
III - coordenar e executar as ações de coleta e arquivamento, em meio eletrônico, das notícias referentes às atividades do Ministro de Estado, publicadas nas principais mídias impressas;
IV - acompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicadas à comunicação social, planejando e supervisionando o uso de equipamentos, e promovendo a articulação com os demais órgãos da Administração Pública Federal;
V - desenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo, com base nos princípios da moderna administração e de desburocratização do Estado;
VI - controlar os direitos de visualização, publicação e administração das informações disponibilizadas no sítio do MF; e
VII - conduzir e controlar a criação de novas logomarcas destinadas à divulgação das ações públicas do MF, em consonância com as orientações recomendadas pela SECOM/PR.
Art. 18. À Assessoria para Assuntos Parlamentares (AAP) compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em suas audiências com parlamentares;
II - atender aos parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças partidárias;
III - analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse do MF no Congresso Nacional;
IV - coordenar as atividades das assessorias parlamentares das entidades vinculadas ao MF;
V - acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
VI - elaborar informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso Nacional;
VII - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares de inquérito, especiais e temporárias, e seus desdobramentos;
VIII - acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, a fim de que o MF interaja ativamente em assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas;
IX - avaliar a atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista político-partidário;
X - analisar a tendência de votação dos parlamentares em relação às proposições de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional; e
XI - coletar dados e avaliar as principais bases eleitorais dos parlamentares, com o objetivo de caracterizar seus pontos de interesse como legislador.
Art. 19. À Coordenação de Análise Legislativa (COLEG) compete:
I - acompanhar e controlar Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição, proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional;
II - coletar, junto aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas, notas técnicas sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pareceres jurídicos sobre a constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, controlando e informando todas as etapas evolutivas do processo;
III - articular-se com a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e controle de Medidas Provisórias;
IV - solicitar aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas parecer sobre as emendas apresentadas pelos congressistas às Medidas Provisórias;
V - consolidar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;
VI - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes;
VII - manter devidamente informada a Presidência da República sobre o posicionamento do MF acerca dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de sanção; e
VIII - manter atualizado arquivo físico e sistema informatizado de acompanhamento de Projetos de Lei, propostas de Emenda à Constituição e demais proposições legislativas, Medidas Provisórias, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.
Art. 20. À Coordenação de Demandas Parlamentares (CODEP) compete:
I - receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para exame, manifestação, conhecimento e providências cabíveis;
II - receber as indicações da competência do MF, repassadas pela Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e às entidades vinculadas para exame e manifestação;
III - receber, analisar e distribuir aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;
IV - controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o cumprimento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro de Estado;
V - preparar as respostas do MF aos Requerimentos de Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; e
VI - manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de Requerimento de Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua responsabilidade, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.
Art. 21. À Assessoria de Atendimento Especial (ASESP) compete:
I - promover, executar e supervisionar as atividades de apoio logístico, voltadas para o atendimento direto, pessoal e imediato ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete, em Brasília e demais localidades;
II - planejar, supervisionar, orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à segurança pessoal do Ministro de Estado, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;
III - supervisionar e controlar a execução das atividades de cerimonial no Gabinete;
IV - promover a articulação do Gabinete com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral, participando do planejamento e organização de viagens oficiais e eventos conjuntos a que compareça o Ministro de Estado;
V - planejar, organizar orientar e supervisionar as solenidades, exposições, palestras e seminários e demais eventos com a participação do Ministro de Estado, no âmbito do MF;
VI - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, mediante acompanhamento de sua agenda de compromissos e preparação de sua participação em eventos; e
VII - propor a emissão de bilhetes aéreos e a concessão de diárias nacionais e internacionais para os dirigentes e servidores do Gabinete.
Art. 22. À Coordenação de Cerimonial (CERIM) compete:
I - coordenar, controlar e executar as atividades de Cerimonial do Gabinete;
II - zelar pela observância das normas de cerimonial público nos eventos a que compareça o Ministro de Estado, no âmbito do MF;
III - providenciar e organizar a documentação necessária às viagens, nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;
IV - coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio logístico, de embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, bem como, dos assessores do Ministro de Estado em caso de viagens internacionais;
V - coordenar e executar as atividades relacionadas a realização de eventos em que compareça o Ministro de Estado, no âmbito do MF;
VI - organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades dos setores público e privado;
VII - coordenar a recepção e a segurança do Ministro de Estado e das autoridades a serem recebidas por ele no âmbito do MF;
VIII - processar, cadastrar e responder os convites formulados ao Ministro de Estado;
IX - coordenar e executar a emissão de passagens aéreas sob sua responsabilidade, em consonância com os dispositivos legais; e
X - assistir o Chefe da ASESP nos demais assuntos da assessoria.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 23. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do MF;
II - representar o Ministro de Estado, diretamente ou por meio de delegação, em órgãos colegiados e solenidades;
III - organizar a agenda do Ministro de Estado, no País e no exterior;
IV - entender-se com os titulares das demais unidades do MF sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
V - supervisionar as atividades das Assessorias componentes do Gabinete e suas relações com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral;
VI - praticar atos de administração geral, orçamentária e financeira;
VII - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do Gabinete;
VIII - supervisionar e coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
IX - coordenar os serviços referentes à segurança do Ministro de Estado;
X - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades; e
XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.
Art. 24. Aos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares e de Atendimento Especial incumbe:
I - assessorar o Chefe de Gabinete na supervisão das atividades dos setores que integram o Gabinete;
II - propor deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;
III - praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou que lhes tiverem sido delegados; e
IV - cuidar para manter sigilo sobre os trabalhos executados.
Art. 25. Aos Coordenadores incumbe:
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades das respectivas unidades; e
II - colaborar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades das respectivas unidades.
Art. 26. Aos Chefes de Divisão incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades das respectivas unidades.
Art. 27. Aos Chefes de Serviço incumbe controlar, analisar, elaborar e executar as atividades das respectivas unidades.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete.