Portaria MF nº 384 de 14/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas competências atribuídas na Portaria nº 160, de 30 de julho de 2008.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Fazenda (MF), em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MF; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete do Ministro de Estado tem a seguinte estrutura:

1 - Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC)

1.1 - Coordenação de Análise Técnica e Informação (COATI)

1.1.1 - Divisão de Gestão da Informação (DIGIN)

1.1.1.1 - Serviço de Análise Técnica (SETEC)

1.1.1.2 - Serviço de Documentos Oficiais (SIDOF)

1.1.2 - Divisão de Documentação (DIDOC)

1.2 - Coordenação de Tecnologia e Logística (COTEL)

1.2.1 - Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP)

1.3 - Serviço de Administração no Escritório no Estado do Rio de Janeiro (SEADM)

1.4 - Serviço de Administração no Escritório no Estado de São Paulo (SEADM)

2 - Assessoria para Assuntos Parlamentares (AAP)

2.1 - Coordenação de Análise Legislativa (COLEG)

2.2 - Coordenação de Demandas Parlamentares (CODEP)

3 - Assessoria de Comunicação Social (ACS)

3.1 - Coordenação de Comunicação Social ( COSOC)

3.2 - Coordenação de Informação em Mídia Digital (CODIG)

4 - Assessoria de Atendimento Especial (ASESP)

4.1- Coordenação do Cerimonial (CERIM)

Art. 3º O Gabinete do Ministro da Fazenda será dirigido pelo Chefe de Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares, Atendimento Especial e suas respectivas Coordenações.

Parágrafo único. Para exercer suas atribuições, o Chefe de Gabinete contará com quatro Chefes de Assessoria, sete Coordenadores, vinte e cinco Assistentes Técnicos, dois Chefes de Divisão, cinco Chefes de Serviço e cinco Assistentes.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5º À Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC) compete:

I - planejar, orientar, supervisionar, controlar e promover o desenvolvimento das atividades administrativas, de análise técnica e de informática do Gabinete;

II - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Gabinete;

III - coordenar, controlar, e executar o preparo do expediente do Gabinete e a pauta de despachos do Ministro de Estado;

IV - planejar, promover e coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF), ações que tenham por objetivo a integração e motivação de servidores do Gabinete; e

V - manter sigilo sobre os trabalhos executados.

Art. 6º À Coordenação de Análise Técnica e Informação (COATI) compete:

I - coordenar e controlar a gestão de documentos com trâmite pelo Gabinete;

II - coordenar e orientar a elaboração, a análise técnica, a revisão e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim de Pessoal (BP) de documentos oficiais e outros expedientes sujeitos ao despacho do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;

III - coordenar e controlar a guarda da documentação de caráter confidencial, de interesse do Gabinete, na forma legislação vigente; e

IV - coordenar os contatos com os demais órgãos da Administração Pública relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais no âmbito do Gabinete.

Art. 7º À Divisão de Gestão da Informação (DIGIN) compete:

I - supervisionar o controle e a execução, no âmbito do MF, dos documentos com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal;

II - supervisionar e orientar a elaboração, a análise técnica e a revisão de demais expedientes e documentos em despacho no Gabinete;

III - supervisionar, acompanhar e controlar a publicação, no DOU e no BP, dos documentos oficiais e demais despachos, assinados pelo Ministro de Estado; e

IV - supervisionar os contatos com os demais órgãos da Administração Pública relativamente à geração, tramitação e remessa de documentos oficiais, no âmbito do Gabinete.

Art. 8º Ao Serviço de Documentos Oficiais (SIDOF) compete controlar e executar, no âmbito do MF, o andamento dos documentos com trâmite no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal.

Art. 9º Ao Serviço de Análise Técnica (SETEC) compete proceder à análise técnica e à revisão dos demais documentos oficiais submetidos ao despacho do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete.

Art. 10. À Divisão de Documentação (DIDOC) compete supervisionar e executar, no âmbito do Gabinete, os trabalhos relacionados com a gestão de documentos e informações, especificamente no que tange ao recebimento, classificação, registro, fluxo, expedição, guarda e recuperação de informações.

Art. 11. À Coordenação de Tecnologia e Logística (COTEL) compete:

I - aplicar as políticas de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SPOA/MF;

II - planejar, supervisionar e controlar os equipamentos de informática, os aplicativos e os sistemas disponibilizados ao Gabinete;

III - coordenar a implementação de sistemas gerenciais, bem como executar a instalação, a manutenção de equipamentos e o suporte operacional aos usuários dos sistemas e programas em uso no Gabinete;

IV - administrar a utilização e a criação de caixas de correio eletrônico no âmbito do Gabinete;

V - examinar e propor alternativas que permitam a racionalização e o melhor aproveitamento dos sistemas de informações disponíveis;

VI - coordenar, orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal e serviços gerais, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;

VII - promover e coordenar a elaboração de Plano Anual de Treinamento, do Gabinete;

VIII - coordenar e supervisionar a execução do programa de treinamento dos servidores voltado para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;

IX - coordenar e supervisionar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;

X - promover e coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas do Gabinete; e

XI - assistir o Chefe da ASTEC nos demais assuntos de gestão interna.

Art. 12. Ao Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) compete:

I - executar os serviços concernentes à administração de pessoas observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;

II - elaborar o plano anual de treinamento do Gabinete;

III - acompanhar a execução do programa de treinamento dos servidores voltado para o desenvolvimento das atividades do Gabinete, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;

IV - executar as atividades de tramitação, registro, guarda, arquivamento e conclusão de processos de servidores do Gabinete;

V - manter sob controle permanente o registro de dados funcionais e pessoais de todos os servidores do Gabinete, por intermédio de arquivamento de documentos e informações;

VI - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de atuação do Serviço;

VII - programar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira da unidade gestora do Gabinete do Ministro;

VIII - elaborar a proposta orçamentária anual do Gabinete;

IX - prestar assistência e apoio técnico ao Chefe de Gabinete nos assuntos concernentes à área de sua atuação;

X - acompanhar e manter atualizada a legislação e normativos pertinentes à área de sua atuação;

XI - fornecer às pessoas jurídicas e físicas, beneficiários dos pagamentos, comprovantes das retenções efetuadas e dos rendimentos pagos; e

XII - intermediar junto a SPOA/MF os pedidos de material de consumo e permanente necessários ao suprimento do Gabinete.

Art. 13. Ao Serviço de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete prestar assistência e apoio técnico ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete e demais Assessores.

Art. 14. Ao Serviço de Administração no Estado de São Paulo compete prestar assistência e apoio técnico ao Ministro de Estado, ao Chefe de Gabinete e demais Assessores.

Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social (ACS) compete:

I - assessorar, planejar e promover a execução das atividades de comunicação social no âmbito do Gabinete;

II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social com base nas instruções definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), submetendo-os à aprovação do Ministro de Estado;

III - coordenar, acompanhar e transmitir aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas os programas, projetos e planos de comunicação social aprovados, orientando e avaliando sua execução;

IV - opinar sobre campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de mercado propostas pelas entidades vinculadas e pelos demais órgãos do MF, em articulação com a SECOM/PR;

V - acompanhar o cumprimento dos projetos de comunicação social em execução no MF;

VI - promover a divulgação de material informativo de interesse do MF;

VII - acompanhar e analisar o noticiário referente ao MF;

VIII - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relativos à comunicação social e manter contatos com órgãos de imprensa; e

IX - assistir o Ministro de Estado e aos demais órgãos do MF nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, promoção e eventos, bem como nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos.

Art. 16. À Coordenação de Comunicação Social (COSOC) compete:

I - coordenar, planejar, promover e executar atividades de imprensa, relações públicas e de publicidade institucional na área de competência do MF;

II - acompanhar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse do MF, avaliando tendências e repercussões junto à opinião pública;

III - manter contato com os meios de comunicação nacionais e internacionais, com vistas a assegurar a transmissão das informações ao público;

IV - elaborar, divulgar e arquivar matérias jornalísticas que dizem respeito à área de competência do MF e das entidades vinculadas;

V - coordenar, assessorar e prestar colaboração às atividades dos representantes credenciados dos jornais, revistas, rádios, televisões e agências junto ao MF;

VI - organizar as entrevistas e pronunciamentos do Ministro de Estado, providenciando o seu comparecimento aos locais de realização dos eventos;

VII - coordenar e acompanhar gravações de entrevistas e briefings no âmbito do MF;

VIII - elaborar e executar planos, programas e projetos de relações públicas internas e externas de interesse do MF;

IX - coordenar o sistema de atendimento ao público, incluindo o recebimento de sugestões, reclamações e mensagens ao Ministro de Estado, cuidando do seu processamento interno e encaminhamento a Ouvidoria do MF;

X - acompanhar e analisar as campanhas publicitárias promovidas pelos órgãos do MF e suas entidades vinculadas e procedendo às avaliações de objetivos e cumprimento contratual; e

XI - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de comunicação social estabelecidos pelo MF.

Art. 17. À Coordenação de Informação em Mídia Digital (CODIG) compete:

I - planejar, coordenar e promover a utilização de recursos tecnológicos aplicados à comunicação social;

II - planejar, coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à imprensa e material informativo no sítio do MF;

III - coordenar e executar as ações de coleta e arquivamento, em meio eletrônico, das notícias referentes às atividades do Ministro de Estado, publicadas nas principais mídias impressas;

IV - acompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicadas à comunicação social, planejando e supervisionando o uso de equipamentos, e promovendo a articulação com os demais órgãos da Administração Pública Federal;

V - desenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo, com base nos princípios da moderna administração e de desburocratização do Estado;

VI - controlar os direitos de visualização, publicação e administração das informações disponibilizadas no sítio do MF; e

VII - conduzir e controlar a criação de novas logomarcas destinadas à divulgação das ações públicas do MF, em consonância com as orientações recomendadas pela SECOM/PR.

Art. 18. À Assessoria para Assuntos Parlamentares (AAP) compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em suas audiências com parlamentares;

II - atender aos parlamentares e efetuar a interlocução com as lideranças partidárias;

III - analisar o cenário político e acompanhar as matérias de interesse do MF no Congresso Nacional;

IV - coordenar as atividades das assessorias parlamentares das entidades vinculadas ao MF;

V - acompanhar as sessões plenárias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;

VI - elaborar informativo diário sobre os acontecimentos do Congresso Nacional;

VII - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões parlamentares de inquérito, especiais e temporárias, e seus desdobramentos;

VIII - acompanhar os eventos de iniciativa dos Poderes Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, a fim de que o MF interaja ativamente em assuntos de sua competência, por meio de seus órgãos e entidades vinculadas;

IX - avaliar a atuação do Congresso Nacional sob o ponto de vista político-partidário;

X - analisar a tendência de votação dos parlamentares em relação às proposições de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional; e

XI - coletar dados e avaliar as principais bases eleitorais dos parlamentares, com o objetivo de caracterizar seus pontos de interesse como legislador.

Art. 19. À Coordenação de Análise Legislativa (COLEG) compete:

I - acompanhar e controlar Projetos de Lei, propostas de emenda à Constituição, proposições legislativas e Medidas Provisórias de interesse do MF, em tramitação no Congresso Nacional;

II - coletar, junto aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas, notas técnicas sobre o mérito e, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pareceres jurídicos sobre a constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, controlando e informando todas as etapas evolutivas do processo;

III - articular-se com a Secretaria-Executiva, visando ao acompanhamento e controle de Medidas Provisórias;

IV - solicitar aos órgãos do Ministério e às suas entidades vinculadas parecer sobre as emendas apresentadas pelos congressistas às Medidas Provisórias;

V - consolidar pareceres, com posicionamento do Ministério, baseado nas informações técnicas dos órgãos e entidades vinculadas;

VI - acompanhar e manter atualizadas as informações sobre as comissões permanentes;

VII - manter devidamente informada a Presidência da República sobre o posicionamento do MF acerca dos Projetos de Lei e demais proposições legislativas, emendas apresentadas às Medidas Provisórias e Projetos de Lei de Conversão, inclusive em fase de sanção; e

VIII - manter atualizado arquivo físico e sistema informatizado de acompanhamento de Projetos de Lei, propostas de Emenda à Constituição e demais proposições legislativas, Medidas Provisórias, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.

Art. 20. À Coordenação de Demandas Parlamentares (CODEP) compete:

I - receber todos os pleitos do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Governos Estaduais, Assembléias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais, e encaminhá-los aos órgãos e entidades vinculadas para exame, manifestação, conhecimento e providências cabíveis;

II - receber as indicações da competência do MF, repassadas pela Presidência da República, e encaminhar aos órgãos e às entidades vinculadas para exame e manifestação;

III - receber, analisar e distribuir aos órgãos do MF e às suas entidades vinculadas os Requerimentos de Informações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dirigidos ao Ministro de Estado;

IV - controlar e cobrar dos órgãos e das entidades vinculadas o cumprimento dos prazos para as respostas aos Requerimentos de Informações dirigidos ao Ministro de Estado;

V - preparar as respostas do MF aos Requerimentos de Informações, aos pleitos e às indicações, com base nos posicionamentos técnicos dos órgãos e entidades vinculadas; e

VI - manter atualizado sistema informatizado de acompanhamento de Requerimento de Informações, pleitos, indicações e demais acompanhamentos de sua responsabilidade, bem como controlar a expedição e o arquivamento desses documentos.

Art. 21. À Assessoria de Atendimento Especial (ASESP) compete:

I - promover, executar e supervisionar as atividades de apoio logístico, voltadas para o atendimento direto, pessoal e imediato ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete, em Brasília e demais localidades;

II - planejar, supervisionar, orientar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à segurança pessoal do Ministro de Estado, observadas as normas dos respectivos órgãos centrais e setoriais;

III - supervisionar e controlar a execução das atividades de cerimonial no Gabinete;

IV - promover a articulação do Gabinete com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral, participando do planejamento e organização de viagens oficiais e eventos conjuntos a que compareça o Ministro de Estado;

V - planejar, organizar orientar e supervisionar as solenidades, exposições, palestras e seminários e demais eventos com a participação do Ministro de Estado, no âmbito do MF;

VI - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, mediante acompanhamento de sua agenda de compromissos e preparação de sua participação em eventos; e

VII - propor a emissão de bilhetes aéreos e a concessão de diárias nacionais e internacionais para os dirigentes e servidores do Gabinete.

Art. 22. À Coordenação de Cerimonial (CERIM) compete:

I - coordenar, controlar e executar as atividades de Cerimonial do Gabinete;

II - zelar pela observância das normas de cerimonial público nos eventos a que compareça o Ministro de Estado, no âmbito do MF;

III - providenciar e organizar a documentação necessária às viagens, nacionais e internacionais do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete;

IV - coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio logístico, de embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado e do Chefe de Gabinete, bem como, dos assessores do Ministro de Estado em caso de viagens internacionais;

V - coordenar e executar as atividades relacionadas a realização de eventos em que compareça o Ministro de Estado, no âmbito do MF;

VI - organizar e manter atualizado banco de dados de autoridades dos setores público e privado;

VII - coordenar a recepção e a segurança do Ministro de Estado e das autoridades a serem recebidas por ele no âmbito do MF;

VIII - processar, cadastrar e responder os convites formulados ao Ministro de Estado;

IX - coordenar e executar a emissão de passagens aéreas sob sua responsabilidade, em consonância com os dispositivos legais; e

X - assistir o Chefe da ASESP nos demais assuntos da assessoria.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 23. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do MF;

II - representar o Ministro de Estado, diretamente ou por meio de delegação, em órgãos colegiados e solenidades;

III - organizar a agenda do Ministro de Estado, no País e no exterior;

IV - entender-se com os titulares das demais unidades do MF sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

V - supervisionar as atividades das Assessorias componentes do Gabinete e suas relações com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral;

VI - praticar atos de administração geral, orçamentária e financeira;

VII - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do Gabinete;

VIII - supervisionar e coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;

IX - coordenar os serviços referentes à segurança do Ministro de Estado;

X - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades; e

XI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.

Art. 24. Aos Chefes das Assessorias Técnica e Administrativa, de Comunicação Social, para Assuntos Parlamentares e de Atendimento Especial incumbe:

I - assessorar o Chefe de Gabinete na supervisão das atividades dos setores que integram o Gabinete;

II - propor deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;

III - praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições, ou que lhes tiverem sido delegados; e

IV - cuidar para manter sigilo sobre os trabalhos executados.

Art. 25. Aos Coordenadores incumbe:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades das respectivas unidades; e

II - colaborar na elaboração do programa de trabalho e na coordenação das atividades das respectivas unidades.

Art. 26. Aos Chefes de Divisão incumbe supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades das respectivas unidades.

Art. 27. Aos Chefes de Serviço incumbe controlar, analisar, elaborar e executar as atividades das respectivas unidades.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete.