Portaria STN nº 384 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008
Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de julho de 2008.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de julho de 2008, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.
R$ 1,00
UF | COEF.(%) | TOTAL | ESTADOS (75%) | MUNICÍPIOS (25%) |
AC ALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO | 0,09104 0,840220,406481,007883,716661,628810,809754,263321,334721,67881,940871,2346512,904144,363710,287510,082561,485650,301655,865030,3621410,044460,249390,038243,5913131,14180,250490,07873 | 147.940,00 1.365.357,50660.530,001.637.805,006.039.572,502.646.816,251.315.843,756.927.895,002.168.920,002.728.050,003.153.913,752.006.306,2520.969.227,507.091.028,75467.187,5016.384.160,002.414.181,25490.181,259.530.673,75588.477,5016.322.247,50405.258,7562.140,005.835.878,7550.605.425,00407.046,25127.936,25 | 110.955,00 1.024.018,13495.397,501.228.353,754.529.679,381.985.112,191.315.843,755.195.921,251.626.690,002.046.037,502.365.435,311.504.729,6915.726.920,635.318.271,56350.390,6312.288.120,001.810.635,94367.635,947.148.005,31441.358,1312.241.685,63303.944,0646.605,004.376.909,0637.954.068,75305.284,6995.952,19 | 36.985,00 341.339,37165.132,50409.451,251.509.893,12661.704,060,001.731.973,75542.230,00682.012,50788.478,44501.576,565.242.306,871.772.757,19116.796,874.096.040,00603.545,31122.545,312.382.668,44147.119,374.080.561,87101.314,6915.535,001.458.969,6912.651.356,25101.761,5631.984,06 |
TOTAL | 100,00 | 162.500.000,00 | 122.203.960,97 | 40.296.039,03 |
Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO