Portaria SAS nº 384 de 05/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005

Autoriza os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção a usuários de álcool e outras drogas, caracterizados pelos códigos diagnósticos F10 até F19 do CID-10.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;

Considerando as informações epidemiológicas relativas ao uso e dependência de álcool e outras drogas nas cidades de grande, médio e pequeno porte;

Considerando as recomendações do Colegiado de Coordenadores de Saúde Mental, realizado nos dias 24 a 26 de Novembro de 2004;

Considerando a necessidade de potencializar a atenção a dependentes de álcool e outras drogas em municípios de pequeno porte e;

Considerando a urgência na ampliação da oferta de atendimentos para dependentes de álcool e outras drogas realizados em Centros de Atenção Psicossocial I (CAPS I), resolve:

Art. 1º Autorizar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção a usuários de álcool e outras drogas, caracterizados pelos códigos diagnósticos F10 até F19 do CID-10.

Art. 2º Definir que a inclusão de novos procedimentos não altera os valores de repasse financeiro descritos na Portaria SAS nº 189, de 20 de Março de 2002.

Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste ato.

JORGE SOLLA