Portaria SUFIS nº 383 DE 19/08/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 ago 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 327 a 329, com a seguinte redação:

327 Kerry do Brasil Ltda 02.332.686/0009-09
328 LDI Safety Comércio de Equipamentos de Proteção Individual Ltda. 27.153.141/0002-81
329 Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio Ltda. 02.233.292/0001-38

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização