Portaria SUT nº 383 DE 25/03/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2021

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 9 , de 24 de março de 2021. Processo nº SEI- 04/0058/000060/2021.

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,9840 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,1500 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,3840 por litro;

IV - diesel: R$ 4,2400 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,6800 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,0920 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1500 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação