Portaria PG/DF nº 383 DE 16/08/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2019
Dispõe sobre a assunção da representação judicial da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF e dá outras providências.
A Procuradora-Geral do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos I, V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e
Considerando a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.315 , de 27 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Assumir a representação judicial da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF.
Art. 2º As citações, intimações e notificações destinadas pelo Poder Judiciário à JUCIS-DF são recebidas e/ou captadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, devendo ser recebidos diretamente no setor competente, no âmbito da JUCIS-DF:
I - As notificações em mandado de segurança destinadas à autoridade indicada como coatora, quando integrante dos quadros da JUCIS-DF; e
II - As intimações de decisões judiciais de cumprimento material imediato de ato da competência da JUCIS- DF.
§ 2º Os procuradores atualmente incumbidos do acompanhamento de ações que tenham a antiga Junta Comercial do Distrito Federal como parte devem peticionar nos autos para informar sobre a sucessão processual pela autarquia criada, requerendo a adequação do cadastro do processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO