Portaria MIN nº 383 de 31/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011
Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Município de Corguinho/MS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de socorro e assistência às vítimas no Município de Corguinho/MS, Processo nº 59050.000551/2011-91.
Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000158, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 100, na UG 530012.
Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, na Seção 1, pág. 49.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO