Portaria INMETRO nº 383 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011

Cria a Comissão Técnica Carrinhos de Bebê.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprovou a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica Carrinhos de Bebê, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;

b) Diretoria da Qualidade - Dqual;

c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;

d) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor- PROTESTE;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - Certificação;

Associação Brasileira de Produtos Infantis - ABRAPUR;

Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos - ABRINQ;

Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Brinquedos e Produtos Infantis - ABRIMPEX;

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

Conselho Científico da Associação Brasileira de Ergonomia - ABERGO;

Consumer Product Safety Commission - CPSC;

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - SP;

Instituto Brasileiro de Certificação - IBC;

Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;

Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR;

Instituto Nacional da Qualidade e Desenvolvimento Social - ISOPOINT;

Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos - INNAC;

Laboratório de Ensaio em Móveis (LabMov) - Fundação Universidade de Brasília;

Laboratório de Ensaios Físicos em Móveis - LEFM/SENAI/SP;

Laboratório de Tecnologia de Materiais e Produtos - L. A.

Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle Qualidade Ltda;

Laboratório de Têxteis e Confecções do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT;

Labotec Ensaios e Medições Laboratoriais Ltda;

ONG Criança Segura;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Organismo de Certificação de Produtos (OCP/SENAI);

SGS do Brasil Ltda;

SGS ICS Certificadora Ltda; e

TÜV Rheinland do Brasil Ltda.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada terá como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Carrinhos de Bebê.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA