Portaria CGZA nº 383 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano safra 2009/2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, nº 3 de 14 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, de 15 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo (Triticum aestivum L.), os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura visando o cultivo do trigo de sequeiro no Distrito Federal, em condições de baixo risco climático.
Essa identificação foi realizada a partir de analises térmica e hídrica. A analise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias