Portaria GABIN nº 383 de 23/04/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 abr 2002
Altera a redação dos incisos VI e VIII, do art. 3º da Portaria Nº 0607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Os incisos VI e VIII, do art. 3º da Portaria Nº 0607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001, este último acrescentado pela Portaria Nº 0138 - GABIN, de 26 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º - (...)
VI - manutenção de saldo credor, não justificado;
VIII - ausência de emissão de livros e documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto para produtor rural."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 24 de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 23 DE ABRIL DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
CEGAT / FISC