Portaria SEFAZ nº 383 de 16/08/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 ago 2000

Implanta o Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária - SAT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária - SAT, o Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI.

Parágrafo único. Os servidores em exercício nas Diretorias de Administração Tributária, Inspetorias e postos de atendimento observarão as normas estabelecidas no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI.

Art. 2º O Sistema contará com um Grupo Gestor que promoverá a disponibilização, manutenção e atualização permanente dos procedimentos e rotinas, com utilização da rede interna de comunicação - INTRANET, de modo a garantir caráter dinâmico e eficaz.

Art. 3º O Grupo Gestor será composto por um Gestor Geral e por Gestores de Grupo, designados pelo Secretário da Fazenda, por indicação do Superintendente de Administração Tributária.

Art. 4º O Inspetor Fazendário designará o servidor que desenvolverá a atividade de Facilitador Local, no âmbito da Inspetoria, informando o seu nome, via correio eletrônico, ao Gestor Geral, para o devido registro no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI.

Art. 5º O Gestor Geral, os Gestores de Grupo e os Facilitadores Locais terão a seguintes atribuições:

I - o Gestor Geral, a coordenação das atividades dos Gestores de Grupos, de modo a garantir a distribuição, a manutenção do Sistema e sua disponibilização imediata a todas as unidades usuárias através da INTRANET.

II - os Gestores de Grupo, o acompanhamento das alterações da legislação, a fim de verificar as implicações nos procedimentos e nas rotinas, e a análise das sugestões das Inspetorias Fazendárias e demais órgãos envolvidos, tomando a iniciativa de propor as modificações necessárias;

III - os Facilitadores Locais acompanharão a aplicação dos procedimentos e rotinas, acolherão sugestões das unidades para melhoria do Sistema, encaminhando-as para o Gestor de Grupo correspondente, e promoverão o treinamento dos usuários, de forma a garantir que as mudanças sejam observadas.

Art. 6º Os procedimentos e as rotinas serão agrupados de acordo com o assunto a que se relacionem, na forma a seguir:

I - Cadastro;

II - Benefícios Fiscais;

III - Crédito Tributário;

IV - Informações Econômico-Fiscais;

V - Documentação Fiscal.

Parágrafo único. Compete ao Gestor Geral a criação ou extinção de agrupamentos de procedimentos e rotinas.

Art. 7º Os Gerentes das Diretorias de Arrecadação Crédito e Controle, de Tributação e de Planejamento e Fiscalização, sempre que constatarem a necessidade de expedir orientações para as Inspetorias Fazendárias e Postos de Atendimento, deverão encaminhar cópias das mesmas, via correio eletrônico, ao Gestor Geral que:

I - incluirá a orientação no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI, de acordo com as rotinas do referido Sistema;

II - encaminhará cópia aos Gestores de Grupo para que os mesmos avaliem a necessidade de modificar, excluir ou criar novo procedimento, de acordo com as rotinas do referido Sistema.

Parágrafo único. Os Gestores de Grupo deverão encaminhar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao Gestor Geral, as alterações a serem processadas no Sistema em virtude das sugestões ou orientações emitidas nos termos do caput deste artigo.

Art. 8º Os Diretores da DARC, da DITRI e do DPF e respectivos Gerentes da SAT que desejarem alterar, incluir ou excluir do Sistema quaisquer procedimentos referentes a sua área, deverão encaminhar expediente ao Gestor de Grupo correspondente, para que este proceda a devida alteração, inclusão ou exclusão.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2000.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário