Portaria MTPS nº 3.821 de 18/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1990

Faculta a confecção do "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho" em formulários contínuos e flexibiliza a discriminação das verbas rescisórias.

O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.750, de 23 de novembro de 1990,

Considerando que a discriminação das verbas rescisórias e dos descontos são variáveis, segundo as peculiaridades das empresas,

Resolve:

Art. 1º Facultar a confecção do "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho" em formulário contínuo, independentemente de cor.

Art. 2º Permitir que os campos de número 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta) referentes a "Discriminação/Recibo das Verbas Rescisórias" sejam impressos sem a discriminação dos títulos das parcelas pagas e descontadas, ou ainda, de acordo com as necessidades das empresas.

Art. 3º Prorrogar para primeiro de fevereiro de 1991 a obrigatoriedade de que trata o art. 2º da Portaria nº 3.750, de 23 de novembro de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO MAGRI