Portaria SUFIS nº 382 DE 30/07/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 320 a 326, com a seguinte redação:

320

APSEN Farmacêutica S/A

62.462.015/0015-24

321

Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda

33.163.908/0085-83

322

Cervejaria Cidade Imperial S/A

31.228.003/0001-00

323

Ideal Commerce Ltda

28.780.537/0002-11

324

Cromax Eletrônica Ltda

02.325.391/0003-01

325

Improcrop do Brasil Ltda

03.480.793/0005-05

326

YOFC Brasil Cabos e Soluções Ltda

01.209.357/0004-90

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização