Portaria SUFIS nº 382 DE 30/07/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 320 a 326, com a seguinte redação:
320 |
APSEN Farmacêutica S/A |
62.462.015/0015-24 |
321 |
Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda |
33.163.908/0085-83 |
322 |
Cervejaria Cidade Imperial S/A |
31.228.003/0001-00 |
323 |
Ideal Commerce Ltda |
28.780.537/0002-11 |
324 |
Cromax Eletrônica Ltda |
02.325.391/0003-01 |
325 |
Improcrop do Brasil Ltda |
03.480.793/0005-05 |
326 |
YOFC Brasil Cabos e Soluções Ltda |
01.209.357/0004-90 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização