Portaria SEFA/GS nº 382 DE 24/06/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jun 2024
Altera a Portaria SEFA Nº 1726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com a seguinte redação:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. | FURIOSO CITRUS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 250 | 7898942055973 | 2,23 | 01.07.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Revogam-se os itens descritos a seguir do Anexo II da Portaria nº 1.726/2016:
"GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. | FURIOSO CITRUS | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 250 | 7898942055966 | 2,23 | 01.07.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | DA'ROCHA | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 275 | 7896685201077 | 3,80 | 01.06.2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | ICE LEMON | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 290 | 7896685201114 | 2,95 | 01.06.2024 |
IND. BEB. PARATUDO LTDA. | KRISKOF ICE LEMON | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 290 | 7896685201091 | 2,95 | 01.06.2024" |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de julho de 2024, em relação ao art. 1º e ao item do fabricante GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. previsto no art. 2º;
II - 1º de junho de 2024, em relação aos itens do fabricante IND. BEB. PARATUDO LTDA. previstos no art. 2º.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda