Portaria SEFA/GS nº 382 DE 24/06/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 jun 2024

Altera a Portaria SEFA Nº 1726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo II da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com a seguinte redação:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. FURIOSO CITRUS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898942055973 2,23 01.07.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....."

Art. 2º Revogam-se os itens descritos a seguir do Anexo II da Portaria nº 1.726/2016:

"GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. FURIOSO CITRUS GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 250 7898942055966 2,23 01.07.2024
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
IND. BEB. PARATUDO LTDA. DA'ROCHA GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 275 7896685201077 3,80 01.06.2024
IND. BEB. PARATUDO LTDA. ICE LEMON GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 290 7896685201114 2,95 01.06.2024
IND. BEB. PARATUDO LTDA. KRISKOF ICE LEMON GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL 290 7896685201091 2,95 01.06.2024"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de julho de 2024, em relação ao art. 1º e ao item do fabricante GOPA IND. E COM. BEBIDAS LTDA. previsto no art. 2º;

II - 1º de junho de 2024, em relação aos itens do fabricante IND. BEB. PARATUDO LTDA. previstos no art. 2º.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda