Portaria DETRAN/ASJUR nº 382 DE 06/07/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2022

Disciplina o Credenciamento e a Renovação de Credenciamento dos profissionais dos Centros de Formação de Condutores (CFC).

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Presidente e.e, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e da eficiência;

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial o previsto nos artigos 22, incisos I e X, e artigo 156;

Considerando o teor d o artigo 57, parágrafo único, da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 do CONTRAN, que dispôe sobre o credenciamento dos profissionais dos Centros de Formação de Condutores (CFC) junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado;

Considrenado o teor do item 1, subitem V, do Anexo III, da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 do CONTRAN, que define o prazo de validade máxima de 05 (cinco) anos dos cursos destinados a capacitar profissionais para atuar no processo de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o Credenciamento e a Renovação de Credenciamento dos profissionais dos Centros de Formação de Condutores (CFC).

Art. 2º O Credenciamento e a Renovação de Credenciamento deverão ser solicitados por meio dos protocolos de serviços digitais, via Portal SC (https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-credenciamento-de-profissional-do--transito; https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento--solicitar-renovacao-credenciamento-de-profissional-do-transito) ou por requerimento apresentado via setor de protocolo do DETRAN/SC, devidamente ser instruído, nos termos deste artigo.

§ 1º O credenciamento inicial deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - CNH válida;

II - CPF;

III - Diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente;

IV - Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade;

V - Comprovante de residência;

VI - Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou dajustiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

VII - Comprovante de pagamento de guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código - 2458 (Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física) conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN-SC;

§ 2º A renovação do credenciamento deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - CNH válida;

II - CPF;

III - cópia da credencial;

IV - certificado de conclusão do curso específico de atualização para a atividade;

V - comprovante de residência;

VI - certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da.justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

VII - comprovante de pagamento de guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código - 2458 (Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física) conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN-SC.

Art. 3º A emissão da credencial dar-se-á em arquivo de extensão.pdf, anexada ao protocolo que deu início ao pedido, ficando disponível para reimpressão a qualquer tempo.

§ 1º A credencial terá validade de cinco anos, contados da data de conclusão do curso de capacitação e/ou atualização apresentado pelo profissional.

§ 2º O profissional deverá apresentar certificado do curso de atualização dentro do período de validade previsto no parágrafo anterior, quando da renovação do seu credenciamento.

§ 3º A veracidade do documento e da assinatura nele aposta poderão ser confirmados por meio de consulta ao Sistema de Gestão de Protocolos Eletrônico - SGPE com o número de protocolo, o qual constará no campo observação da credencial.

Art. 4º Os profissionais, quando no exercício da função, deverão portar a credencial acompanhada obrigatoriamente da CNH válida.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no "caput" ensejará a instauração de processo administrativo, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789 , de 18 de junho de 2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DETRAN- SC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário, bem como a Portaria 0388/DETRAN-ASJUR /2019 e Portaria 0130/DETRAN-ASJUR /2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 06 de julho de 2022.

LEANDRO MIOTO RAMOS

Presidente e.e DETRAN/SC