Portaria SEAPI nº 382 DE 03/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2015
Dispõe sobre a apresentação de Projetos ao FUNDOVITIS.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, e:
Considerando o disposto na Lei 10.989 de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e cria o FUNDOVITIS;
Considerando o disposto no Decreto 37.865 de 05 de novembro de 1997, que institui o Regimento Interno do FUNDOVITIS;
Considerando ainda a necessidade da correta aplicação dos recursos públicos em projetos que contribuam para a implementação da política vitivinicola no Estado:
Determina:
Art. 1º .Os projetos que visem promover a produção, o desenvolvimento e a competitividade do setor produtor de uva, de vinho e seus derivados deverão ser apresentados a Secretaria Executiva do FUNDOVITIS situada na Avenida Getulio Vargas 1384, sala 39, Bairro Menino Deus, Porto Alegre Parágrafo único - Os projetos deverão também ter uma cópia digitalizada encaminhada ao endereço eletrônico FUNDOVITIS@SEAPA.RS.GOV.BR
Art. 2º Recebido o pedido o mesmo será protocolado no Sistema de Protocolo Integrado e a numeração será posteriormente informada ao solicitante.
Art. 3º A Secretaria Executiva do FUNDOVITIS emitirá parecer em seus aspectos jurídico e financeiro quanto a existência ou não de recursos e sua aplicabilidade dentro dos princípios da Política Vitivinicola do Estado com base na Lei 10.989 de 13 de agosto de 1997.
Art. 4º Emitido o parecer jurídico-financeiro, o processo será encaminhado a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, da Secretaria Estadual da Agricultura Pecuária e Irrigação que emitirá parecer técnico.
Art. 5º O parecer técnico deverá levar em conta especialmente os aspectos quanto a viabilidade de execução, a capacidade técnica e operacional do proponente em executar o projeto e o tempo de execução, bem como outros aspectos técnicos, que dada as características do objeto proposto mereçam análise.
Parágrafo único. Os pareceres emitidos de acordo com os artigos 3º e 4º serão anexados ao projeto.
Art. 6º Retornando o processo a Secretaria Executiva do FUNDOVITIS, o mesmo será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS que diante dos pareceres decidirá de acordo com o Artigo 13, inciso VII do Decreto 37.865 de 05 de novembro de 1997.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de 11 de 2015.
ERNANI POLO
Secretário da Agricultura Pecuária e Irrigação.