Portaria MJ nº 382 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Acre.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação expressa do Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, conforme solicitação contida no Ofício/GG nº 151, datado de 20 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) da Força Nacional irá atuar, conforme solicitação, em apoio ao Estado do Acre, nas ações de busca e salvamento nas áreas atingidas pelas enchentes que assolam o Estado.
Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação e o suporte logístico para o desempenho da missão correrá por conta do ente federado solicitante, nos termos do Art. 9º, § 3º, do Decreto nº 5.289/2004 .
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário ( art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004 );
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007 , bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 ;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO