Portaria INMETRO nº 382 de 03/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Determina que os documentos a serem entregues ao INMETRO, para fins de renovação de registro dos componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido deverão ser os mesmos estabelecidos no subitem 6.2 dos procedimentos de Registro aprovados pela Portaria INMETRO nº 491 de 2010 .
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008 , que dispõe sobre a aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010 , que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;
Considerando que os componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro nº 8, de 04 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 60, é objeto de registro no Inmetro;
Considerando a necessidade de harmonizar o procedimento para concessão, manutenção e renovação do registro do objeto acima mencionado, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que os documentos a serem entregues ao Inmetro, para fins de renovação de registro dos componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido deverão ser os mesmos estabelecidos no subitem 6.2 dos procedimentos de Registro aprovados pela Portaria Inmetro nº 491/2010.
Art. 2º Cientificar que os componentes dos sistemas de compressão, certificados pelo modelo 3, conforme subitem 6.2 dos Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 8/2011, terão os registros válidos por 36 (trinta e seis) meses e manutenção a cada 12 (doze) meses.
Art. 3º Determinar que os componentes dos sistemas de compressão, certificados pelo modelo 5, conforme subitem 6.3 dos Requisitos mencionados no artigo anterior, terão os registros válidos por 36 (trinta e seis) meses e manutenção a cada 12 (doze) meses.
Art. 4º Determinar que os componentes dos sistemas de compressão, certificados pelo modelo 7, conforme subitem 6.4 dos Requisitos aprovados pela Portaria Inmetro nº 8/2011 , terão os registros concedidos e não serão objeto de manutenção e renovação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA