Portaria SAS nº 382 de 12/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2010

Redefine no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados as ações de Atenção Primária, de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;

Considerando a Deliberação nº 092/2010, de 17 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, que aprova os critérios para definição dos valores a serem estabelecidos para cada Município, visando o custeio das Ações de Atenção Primária e de Média e Alta Complexidade no enfrentamento da influenza Pandêmica (H1N1),

Resolve:

Art. 1º Redefinir no limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no valor de R$ 6.346.746,48 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme o Anexo desta Portaria

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município  Valor  
Altamira do Paraná  2.156,95  
Alto Paraíso  321,10  
Alto Piquiri  1.008,12  
Altônia  9.826,48  
Ampére  1.685,18  
Apucarana  81.742,40  
Araucária  71.850,62  
Barracão  5.971,23  
Bela Vista da Caroba  408,38  
Boa Esperança do Iguaçu  282,99  
Bom Jesus do Sul  378,66  
Brasilândia do Sul  326,43  
Cafezal do Sul  421,71  
Campo Mourão  75.268,89  
Capanema  1.787,47  
Cianorte  47.347,36  
Cruzeiro do Iguaçu  409,77  
Cruzeiro do Oeste  9.963,73  
Curitiba  1.196.437,45  
Dois Vizinhos  19.557,09  
Douradina  644,76  
Enéas Marques  589,87  
Esperança Nova  186,32  
Flor da Serra do Sul  462,59  
Foz do Iguaçu  185.748,54  
Francisco Alves  3.131,01  
Francisco Beltrão  76.787,15  
Goioerê  19.456,36  
Icaraíma  909,58  
Iporã  7.447,87  
Iretama  5.516,54  
Itapejara d'Oeste  1.040,41  
Ivaté  769,37  
Janiópolis  3.471,66  
Londrina  353.279,05  
Mamborê  1.395,38  
Mandaguari  15.743,90  
Manfrinópolis  326,43  
Maria Helena  593,62  
Mariluz  1.032,91  
Maringá  220.881,42  
Marmeleiro  6.495,04  
Nova Esperança do Sudoeste  511,66  
Nova Olímpia  2.580,54  
Nova Prata do Iguaçu  1.032,02  
Palmas  30.323,92  
Pato Branco  76.360,70  
Perobal  499,12  
Pérola  4.608,14  
Pérola d'Oeste  695,71  
Pinhal de São Bento  249,22  
Planalto  1.347,69  
Pranchita  573,77  
Realeza  1.560,96  
Renascença  667,67  
Salgado Filho  460,72  
Salto do Lontra  1.232,26  
Santa Izabel do Oeste  5.644,90  
Santo Antônio do Sudoeste  1.833,09  
São Jorge do Patrocínio  595,49  
São Jorge d'Oeste  886,58  
Tapira  575,55  
Terra Boa  7.202,01  
Tijucas do Sul  6.462,95  
Ubiratã  2.094,64  
Umuarama  122.157,58  
Verê  790,11 
Xambrê  574,46  
Total Plena Municipal  2.704.583,25  
Total Gestão Estadual  3.642.163,23  
Total Geral  6.346.746,48