Portaria MP nº 382 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Autoriza a realização de concurso público para os cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Notas:
1) Revogada pelas Portarias MP nºs 501, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 e 504, de 24.12.2009, DOU 28.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para duzentos e cinquenta cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA"