Portaria SPU nº 382 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Altera a redação do art. 20, da Instrução Normativa nº 001, de 30 de março de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de caducidade e revigoração de aforamento de imóveis da União.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 101 a 121 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 32, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º O art. 20 da Instrução Normativa nº 001, de 30 de março de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de caducidade e revigoração de aforamento de imóveis da União, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A revigoração do aforamento caberá à Gerência Regional do Patrimônio da União, devendo, para tanto, elaborar termo de apostilamento ao respectivo contrato.
Parágrafo único. A alteração de qualquer cláusula contratual ou a estipulação de novas condições para o aforamento demandará a formalização de termo aditivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRA RESCHKE