Portaria SAS nº 382 de 11/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Atualiza a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO2002, publicada por meio da Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 4 de julho de 2007, que atualizou a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:
TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO/METAS
CÓD DESCRIÇÃO
70.00 Tabela de Contrato de Gestão/Metas
70.01 Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas
70.02 Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão/Metas
70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas
70.04 Hospital de Ensino do MEC com Contrato de Gestão/Metas
70.05 Estabelecimento do Ministério da Saúde com Contrato de Gestão/Metas
§ 1º A Tabela de Contrato de Gestão/Metas deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a efetivação de contratualização por Gestão/Metas com o estabelecimento de saúde.
§ 2º A alimentação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos códigos 70.01 a 70.03 é de responsabilidade dos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e, caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, a informação dos códigos 70.04 e 70.05."
Art. 2º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para não Geração de Crédito por Produção dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH/SUS, conforme Tabela a seguir.
71.00 - Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção na Internação e/ou Ambulatório
CÓD DESRIÇÃO
71.01 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial, exceto FAEC.
71.02 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.
71.03 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial, exceto FAEC.
71.04 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar, incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC.
71.05 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
71.06 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindo FAEC.
71.07 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito nas ações especializadas de odontologia (Incentivo CEO I, II e III), exceto FAEC.
71.08 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito (Incentivo Saúde do Trabalhador), exceto FAEC.
71.09 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total - HU/MEC
71.10 Estabelecimento de Saúde da estrutura do Ministério da Saúde - sem geração de crédito total
71.11 Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito - NASF, exceto FAEC.
§ 1º A Tabela de Regras Contratuais deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a não geração de crédito por produção nos sistemas SIA e SIH, que foram contratualizadas por gestão e metas, e/ou incentivos.
§ 2º Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, devem manter para fins de informação, a geração dos valores de produção aprovada dos estabelecimentos de saúde com informação das regras contratuais no SCNES, tanto nos relatórios emitidos pelos respectivos sistemas, quanto nas bases de dados de disseminação de informação.
§ 3º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a alimentação no SCNES do código 71.09 e 71.10, permanecendo as demais descentralizadas para o gestor municipal e estadual."
Art. 3º Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 5152-A1 - MICROSCOPISTA para os profissionais que executam as seguintes atividades: Coletam, recebem, analisam, entregam resultado dos exames de material biológico; preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo; operam equipamentos analíticos e de suporte; executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos; administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde, com as equipes de Saúde Indígena e os Agentes de Saúde Indígena, como também com as outras equipes de políticas de saúde, bem como orientar os pacientes.
Art. 4º Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 2231-F9 - MÉDICO RESIDENTE.
Art. 5º Utilizar, provisoriamente, os códigos de CBO instituídos nos arts. 3º e 4º desta Portaria, até a inclusão dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º Alterar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a identificação da descrição do Incentivo 91.01 - Incentivo a Assistência a População Indígena - IAPI para Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, em consonância com a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Art. 7º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA