Portaria GSF nº 382 de 10/04/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2007

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, à repartição fazendária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 13 de abril de 2007, a apresentação à repartição fazendária estadual, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2007.

Parágrafo único. A apresentação até a data prevista no caput será efetuada sem a exigência de penalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 10 de abril de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda