Portaria MDS nº 382 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Reabre o prazo para cadastramento de préprojetos no Sistema de Gestão de Convênios - SISCON junto ao Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS; e

Considerando as normas e procedimentos para a celebração de convênios e instrumentos congêneres definidos pela Portaria MDS nº 177, de 11 de maio de 2006;

Considerando o disposto na Portaria nº 37, de 25 de outubro de 2006, quanto aos prazos para que as Unidades Gestoras Executoras deste Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome procedam empenhos de dotações orçamentárias relativas ao exercício de 2006 e pagamentos de despesas; resolve:

Art. 1º Reabrir, excepcionalmente, no dia 13 de dezembro de 2006, o Sistema de Gestão de Convênios - SISCON para o cadastramento de pré-projetos com o intuito de firmatura de convênios ainda no ano de 2006.

Parágrafo único. Após esse prazo o módulo "SISCON Préprojeto" ficará definitivamente indisponível para essa função de cadastramento no que tange ao exercício de 2006.

Art. 2º Os proponentes deverão dar entrada na documentação complementar constante no Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006, instituído pela Portaria MDS nº 177/06, no Protocolo Setorial do Fundo Nacional de Assistência Social simultaneamente com o cadastramento do pré-projeto.

Art. 3º Não serão considerados projetos sujeitos a readequação e/ou resolução de pendências decorrentes de habilitação para fins de celebração de convênios junto ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme estabelecido no Manual de Cooperação Financeira - Convênios 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS