Portaria SE/MME/SE/MTur nº 382 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Estabelece os critérios para o rateio das despesas de administração do bloco "U" da Esplanada dos Ministérios, ocupado pelo Ministério de Minas e Energia - MME e Ministério do Turismo - MTur.

O Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia e o Secretário Executivo do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso IV do art. 1º da Portaria MME nº 277, de 2 de agosto de 2000, e o art. 1º da Portaria MTur nº 296, de 1º de julho de 2003, respectivamente, e tendo em vista o disposto na Portaria MARE nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os critérios para o rateio das despesas de administração do bloco "U" da Esplanada dos Ministérios, ocupado pelo Ministério de Minas e Energia - MME e Ministério do Turismo - MTur, com vistas à execução de todos os atos e fatos administrativos e contábeis por eles referendados, devidamente consignados em Ata, exarada após cada reunião de trabalho, e que passa a integrar o presente Instrumento como se transcrita estivesse.

§ 1º Em observância ao disposto no item 1.2 da Portaria MARE nº 3.044, de 1997, ao MME é conferida a competência para atuar como Unidade Síndica e ao MTur a atribuição de Unidade Condômina, sendo que, ao MME, caberá a nomeação de servidor para exercer a função de administrador.

§ 2º Os atos decorrentes da aplicação desta Portaria ficam sujeitos às disposições legais e regulamentares pertinentes e, em especial, às normas estabelecidas no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com suas alterações, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria MARE nº 3.044, de 1997 e, no que consta do Processo nº 48000.000575/2004-91.

Art. 2º As despesas mensais com a administração do edifício, compreendidas em "MANUTENÇÃO E CUSTEIO", bem como aquelas que vierem a ser executadas em caráter extraordinário, mediante autorização das Unidades Síndica e Condômina, serão cobradas sob a forma de rateio, proporcionalmente à área ocupada, a saber: área de uso exclusivo do Ministério do Turismo: 3.537,08 m2 e área de uso compartilhado: 8.492,100 m2, de conformidade com a área física do prédio, de 20.934,480 m2.

Art. 3º Os recursos orçamentários, destinados ao atendimento das despesas decorrentes desta Portaria, deverão ser consignados no Orçamento Próprio dos Ministérios de Minas e Energia e do Turismo e correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 4º As despesas de que trata o art. 2º, efetivamente apropriadas, compreendendo os serviços de limpeza e conservação das áreas comuns, reprografia, fornecimento de água mineral, dedetização, recarga de extintores e de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétrico e hidrossanitário, de ar condicionado central e de elevadores, bem como aqueles prestados pelas concessionárias de serviço público (CEB e CAESB), enquanto compartilhamento dos serviços, serão pagas mediante emissão dos respectivos "Destaques" para cobertura dos gastos.

§ 1º As despesas mencionadas no caput deste artigo, inclusive aquelas que vierem a ser executadas em caráter excepcional, serão devidamente comprovadas junto à Unidade Condômina, mediante "DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE COMPOSIÇÃO", quando da realização da respectiva cobrança a ser procedida pela área de execução financeira da Unidade Síndica, na proporção estabelecida no art. 2º desta Portaria.

§ 2º As despesas dos serviços compartilhados em 2003, serão ressarcidas ao Ministério de Minas e Energia, a partir do mês de novembro - data da efetiva ocupação do edifício pelo Ministério do Turismo.

§ 3º A partir da data em que a Unidade Condômina informar a contratação dos serviços, esses deixarão de integrar o Demonstrativo Analítico de Composição.

Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério de Minas e Energia - CGRL/MME realizar o "DESTAQUE " de recursos destinados à execução da despesa mensal, cuja "QUOTA-PART E " será cobrada do MTur, mediante procedimento apropriado, concomitantemente com a comprovação da despesa na forma explicitada no § 1º do art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único. O Crédito Orçamentário e Financeiro deverá ser destacado e repassado pela Unidade Condômina à Unidade Gestora 32004 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério de Minas e Energia, até o 5º (quinto) dia útil contado da data do recebimento do Ofício de Cobrança encaminhado pela Coordenação-Geral.

Art. 6º Todas as programações de atividades e despesas, prestação de contas, critérios de rateio de despesas e a descentralização dos créditos orçamentários em favor do órgão responsável deverão ser registrados em Ata.

Art. 7º Ao representante do Ministério do Turismo, indicado pela autoridade competente, cabe tratar com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/CGRL/MME, sobre assuntos relativos ao uso comum do Edifício, bem como atestar a documentação comprobatória das despesas realizadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal do Ministério de Minas e Energia.

MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIM

Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia

MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA

Secretário Executivo do Ministério do Turismo